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IRS- Rendimentos dos dependentes

5 Respostas    3.595 Visualizações

Iniciado por Diliana, Maio 09, 2019, 02:59:11 PM

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Diliana

Boa tarde Colegas,

Tenho uma dúvida na seguinte situação- tenho um agregado familiar composto pelos pais que vão optar pela tributação conjunta com 2 dependentes que recebem rendimentos:
- 1º dependente (<25 anos, RB anual<8.120 e estuda)-retribuição mensal está isenta de retenções na fonte (<RMMG)- não tenho que juntar os seus rendimentos no Anexo A porque estão isentos, certo?
- 2º dependente (<25 anos, RB anual<8.120)- retribuição mensal sujeita a RF (presta serviços- Cat. B/recibos verdes)- se obtar por fazer parte o IRS com os pais tem que ser acrescido o anexo B, certo?

Agradeço a V. ajuda
DM

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Tratando-se de rendimentos da categoria A, existe a possibilidade de declarar os rendimentos junto com os pais, no entanto tem de existir uma linha no anexo A para os rendimentos do dependente.
Tratando-se de rendimentos da categoria B, julgo que não existe essa possibilidade, uma vez que não é possível indicar que o anexo pertence a rendimentos obtidos por um dependente.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Diliana

Boa tarde,
Mas se o 1º dependente tem RM isenta e se for colocar no IRS dos pais vai passar a ser tributado...?
E o 2º dependente tem ainda despesas de educação que ajudam os pais. já que também pertence ao agregado familiar, não pode apresentar juntamente?

DM

Cláudia_Magalhães

Se o dependente 1 declarar os seus rendimentos juntamente com os pais, certamente entram no cálculo do IRS juntamente com os outros rendimentos declarados.
Só fazendo as simulações consegue perceber as diferenças em fazer em conjunto ou separado.
Quanto ao outro dependente julgo não existir outra hipótese a não ser fazer o seu próprio IRS (sozinho) e claro que as despesas não poderão ser consideradas no IRS dos pais.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Diliana

Pois mas, a questão é:
-o 1º dependente c/ rendimentos isentos de RF, < RMMG, se decidir não fazer parte do agregado (embora reúna as condições para lá permanecer) não é obrigado a apresentar o Modelo- não entregou IRS, logo  tb não tem, IRS a reaver e as despesas de educação são "esquecidas" porque a ele pertence e os pais não podem utilizar. Ao contrário, se for incluindo no irs dos pais, as suas despesas são aceites claro mas, e os seus rendimentos suponho que não.... já que não estiverem sujeitos a IRS não vão ser agora tributados. É este o raciocínio que faço mas, tb não tenho 100% de certeza.

DM
 

brisol82441

Citação de: Diliana em Maio 09, 2019, 03:48:20 PM
Pois mas, a questão é:
-o 1º dependente c/ rendimentos isentos de RF, < RMMG, se decidir não fazer parte do agregado (embora reúna as condições para lá permanecer) não é obrigado a apresentar o Modelo- não entregou IRS, logo  tb não tem, IRS a reaver e as despesas de educação são "esquecidas" porque a ele pertence e os pais não podem utilizar. Ao contrário, se for incluindo no irs dos pais, as suas despesas são aceites claro mas, e os seus rendimentos suponho que não.... já que não estiverem sujeitos a IRS não vão ser agora tributados. É este o raciocínio que faço mas, tb não tenho 100% de certeza.

DM
 

Os rendimentos desse dependente apesar de não estarem sujeitos a retenção na fonte, não deixam de estar sujeitos a IRS. Sendo que no caso de fazer IRS sozinho está isento pelo mínimo de existência.
A escolha que terá de fazer é mesmo essa, se compensa entrar como dependente e obter no conjunto dos rendimentos do agregado familiar a dedução dele sendo que os seus rendimentos vão englobar com os dos pais. É simplesmente simular as diversas situações e ver a mais benéfica.