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Incapacidade do trabalhador

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Offline ccdiana

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Incapacidade do trabalhador
« em: Maio 22, 2019, 09:20:11 am »
Bom dia colegas,

Tenho um funcionário de baixa desde agosto de 2018 por doença natural.
O contrato teve início em fevereiro de 2018.
Pretende agora rescindir o contrato de trabalho, uma vez que não tem capacidades físicas para exercer o trabalho anteriormente exercido.

Relativamente a prazos, numa situação destas há necessidade de aviso prévio?


Agradeço desde já,


*

Offline mquinas

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Re: Incapacidade do trabalhador
« Responder #1 em: Maio 22, 2019, 09:38:59 am »
Olá colega!

A meu ver não há necessidade de aviso prévio.

O aviso prévio serve mais para que a empresa tenha tempo de arranjar um novo colaborador para fazer face a uma necessidade. Se o colaborador está de baixa prolongada por incapacidade física, certamente a empresa já fez face a essa necessidade e não está a contar que o mesmo regresse.

No entanto, depende sempre da boa vontade da entidade patronal.

Espero ter ajudado, bom trabalho!  :)

 

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