Olá colega!
A meu ver não há necessidade de aviso prévio.
O aviso prévio serve mais para que a empresa tenha tempo de arranjar um novo colaborador para fazer face a uma necessidade. Se o colaborador está de baixa prolongada por incapacidade física, certamente a empresa já fez face a essa necessidade e não está a contar que o mesmo regresse.
No entanto, depende sempre da boa vontade da entidade patronal.
Espero ter ajudado, bom trabalho!
