Boa noite colega
Fico com a ideia (não sei se certo ou errado) que se trata de iva deduzido indevidamente em facturas de exercícios anteriores, e assim sendo contabilizava da seguinte forma:
Débito da 6881 (correcções de exerc.anterior es) porque deveria ter ido a custos em vez de ter deduzido o iva aquando do lançamento da factura.
Crédito da 2438 para anular o saldo que não ser reembolsado.
Salvo melhor opinião, eu faria isto...mas pode haver colegas com outra opinião.
Bom trabalho