Olá,
Então, mas se há uma venda, teve de haver uma compra. Não consegue solicitar o documento à entidade emitente?
VALOR DE AQUISIÇÃO - PARTES SOCIAIS OU OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS:
Se os valores mobiliários tiveram cotação na Bolsa de Valores:
- será o custo documentalment e provado; ou
- não estando documentado, será o valor da menor cotação verificada nos dois últimos anos anteriores à alienação, a não ser que seja declarado outro valor ainda menor que a menor cotação verificada durante esse período de tempo (alínea a), do art.º 48.º).
Se os valores mobiliários não tiverem cotação na Bolsa ou se tratar de quotas:
-será o custo documentalment e provado; ou
-não havendo comprovativo, será o correspondente ao respetivo valor nominal (alínea b), do art.º 48.º).