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Cedencia de direitos de autor

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Iniciado por PaulaTorrao, Junho 25, 2019, 05:35:09 PM

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PaulaTorrao

Boa tarde.
Os herdeiros de um músico fizeram a cedência de 200.000,00 de direitos de autor que tinham a receber da sociedade de autores a uma Sociedade, criada para o efeito.
Essa cedência está feita por contrato entre os herdeiros e a sociedade, estando legalmente registado.
Quando a sociedade acabar de receber este valor contratado, disseram-me que pode haver ou não mais contratos, ainda não está definido.
A minha questão é:
1 - há que registar esta cedência dos 200.000€? Falaram-me em ativo intangível. Mas e os requisitos para reconhecimento de um ativo intangível estão contemplados neste contrato? - Um ativo intangível deve cumprir o requisito de identificabilidade quando este for separável do conjunto da entidade, de modo a que possa ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, ou então, quando este resultar de direitos contratuais ou legais separáveis da entidade.
2 - As parcelas recebidas que a empresa está a receber, passa fatura à sociedade de autores, e está a registar se numa 72. Estou a fazer correto?

Sei que é um assunto complicado, mas se alguéns tiver umas luzes, opiniões ou pareceres agradecia a partilha da informação.
Obrigada.