Boa noite, necessitava da seguinte ajuda. Em 2017 foi feita a afetação de um imóvel de habitação secundária a categoria B. Em 31/12/2018 encerrou-se a atividade e o mesmo imóvel tinha sido alienado em Maio de 2018. No preenchimento do anexo B declaro a desafetação (presumo que pelo valor da venda). Mas tenho que declarar no anexo G as mais valias. As minhas duvidas são:
-Declaro apenas a mais valia da venda na esfera pessoal?
-Tenho que declarar a mais valia da desafetação (sendo o valor de aquisição o valor de afetação e o valor de alienaçao o valor da desafetação?).
Tentei declarar a desafetação no quadro 4B do anexo B com 100% da propriedade no conjugue da atividade e em simultâneo a venda na esfera pessoal com 50% cada mas dá erro pro a totalidade do imóvel ser mais de 100%.
Obrigado