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Dúvida Pagamento Subsídio Férias

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Offline joao_dinis

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Dúvida Pagamento Subsídio Férias
« em: Junho 28, 2019, 08:25:05 pm »
Boa tarde a todos,

Venho colocar uma questão para a qual tenho procurado respostas em vários sítios mas ninguém me tem conseguido ajudar... acredito que possa haver aqui alguém com experiência parecida que me possa elucidar melhor neste "problema" que estou a enfrentar.

Tenho uma colaboradora na minha empresa, empregada desde Outubro de 2015, a qual iniciou uma baixa por "doença natural" no dia 06/02/2018 e que se prolongou até 18/05/2018.
Em 18/05/2018 iniciou uma baixa por Gravidez de Risco a qual se prolongou até 17/11/2018.
No entanto, dia 03/11/2018 a colaboradora teve o parto, e iniciou a licença de maternidade, a qual se estendeu até o dia de hoje ( 28/06/2019 ).

Em 24/04/2019 a colaboradora apresentou uma carta de demissão, cumprindo desta forma os 2 meses de pré-aviso, sendo mencionado na carta que o último dia de vinculo seria hoje.

A minha dúvida é:
Perante este quadro, a minha responsabilida de enquanto entidade patronal, no acerto de contas será pagar:
  • 22 dias de Férias 2017 e Subsídio Férias 2017 ( os quais seriam pagos em 2018 se estivesse ao serviço )
  • 22 de Férias 2018 e Subsídio Férias 2018 ( os quais seriam pagos em 2019 se estivesse ao serviço )
  • Proporcionais de Férias e Subsídios de Férias de 2019 ( 6 meses )

O primeiro eu acredito que sim, porque dizem respeito ao trabalho efetuado em 2017 ( trabalhou 12 meses ).
O segundo tenho dúvidas porque efetivamente só trabalhou 1 mês... estando depois 3 meses e meio de baixa médica, mais 6 meses de gravidez de risco...
O terceiro ainda tenho mais dúvidas, porque no dia 1 de Janeiro de 2019, ela encontrava-se de licença de maternidade... ... não estando ao serviço...

Há no entanto uma diferença entre o pagamento dos "dias de férias" e o pagamento do "subsídio de férias"... e talvez seja aí a minha confusão.

Alguém poderá elucidar-me melhor nesta questão?

*

Offline HR

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Re: Dúvida Pagamento Subsídio Férias
« Responder #1 em: Junho 29, 2019, 04:11:30 pm »
Em 01/01/2018 tem direito aos 22 d u + o respetivo SF, pois diz respeito a trabalho prestado em 2017.
Estas férias seriam gozadas durante 2018 e até 31/12/2018. não havendo possibilidade de gozo nesse período, podem ser gozadas até 30/04 do ano seguinte. novamente não havendo possibilidade é nesta data que têm de ser obrigatoriamen te pagas!

Em 01/01/2019 tem direito aos 22 du porque na realidade o contrato não está suspenso na viragem do ano, pois é maternidade e esse estatuto não dá perda de direitos a férias.
As férias geralmente são gémeas do subsídio de férias, logo teria direito a 30d SF. No entanto a SS permite que esse valor possa ser pedido, facilitando esse custo à empresa.
Está no manual das prestações compensatórias: http://www.seg-social.pt/documents/10152/11376163/5004_Prest_Compensatorias_sub_Ferias_Natal_semelhantes/7e86dd07-0454-4414-bd2e-e570b171bc27)
De referir que será pago em 60% da baixa médica e 80% pela maternidade.
Lembro que o SF a cargo da entidade patronal diria respeito apenas até 05/02, o restante era pago pela SS, mas o requerimento tem de ser entregue até amanhã 30/06....

No seguimento do mesmo racciocinio da maternidade não fazer perder direitos, ela tem ainda o proporcional das ferias até 28/06/019 e o respetivo SF. Mais uma vez esse SF pode ser pedido à SS, no prazo de 6 meses após cessação do vínculo.

Quanto ao SNatal que não é falado.... entidade empregadora paga até 05/02/2018. Daí para a frente é tudo pedido à SS.

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Offline joao_dinis

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Re: Dúvida Pagamento Subsídio Férias
« Responder #2 em: Junho 30, 2019, 12:39:45 am »
Em 01/01/2018 tem direito aos 22 d u + o respetivo SF, pois diz respeito a trabalho prestado em 2017.
Estas férias seriam gozadas durante 2018 e até 31/12/2018. não havendo possibilidade de gozo nesse período, podem ser gozadas até 30/04 do ano seguinte. novamente não havendo possibilidade é nesta data que têm de ser obrigatoriamen te pagas!

Em 01/01/2019 tem direito aos 22 du porque na realidade o contrato não está suspenso na viragem do ano, pois é maternidade e esse estatuto não dá perda de direitos a férias.
As férias geralmente são gémeas do subsídio de férias, logo teria direito a 30d SF. No entanto a SS permite que esse valor possa ser pedido, facilitando esse custo à empresa.
Está no manual das prestações compensatórias: http://www.seg-social.pt/documents/10152/11376163/5004_Prest_Compensatorias_sub_Ferias_Natal_semelhantes/7e86dd07-0454-4414-bd2e-e570b171bc27)
De referir que será pago em 60% da baixa médica e 80% pela maternidade.
Lembro que o SF a cargo da entidade patronal diria respeito apenas até 05/02, o restante era pago pela SS, mas o requerimento tem de ser entregue até amanhã 30/06....

No seguimento do mesmo racciocinio da maternidade não fazer perder direitos, ela tem ainda o proporcional das ferias até 28/06/019 e o respetivo SF. Mais uma vez esse SF pode ser pedido à SS, no prazo de 6 meses após cessação do vínculo.

Quanto ao SNatal que não é falado.... entidade empregadora paga até 05/02/2018. Daí para a frente é tudo pedido à SS.

Agradeço desde já a partilha da explicação.... é bem complexa... mas...

Se bem entendi, a cargo da entidade patronal será:
 --> Férias 2017 e SF Férias 2017
 --> Férias 2018
 --> Proporcionais Férias 2019
 --> Natal proporcional até 05/02/2018

Ficam a cargo da SS:
 --> SF 2018
 --> SF 2019 ( proporcionais )
 --> SN 2018 proporcionais do tempo de baixa

Estou correto?

 

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