Bom dia Colega,
A minha sugestão passaria por:
Clientes - Ainda deverá haver um movimento de perda por imparidade a registar, e eventualmente outras despesas (taxa da IES, etc.), e como tal resultados por apurar.
Todas as contas que existirem deverão ser saldadas por contrapartida de conta de sócios. Sugiro uma subconta da 268 criada especificament
e para o efeito (268x - Dissolução). Caso se trate de sociedade por quotas (2 ou mais sócios), criar uma subconta para cada sócio. Ter sempre em atenção o que diz a ata que determina a liquidação e dissolução da empresa, para que estes movimentos reflitam a eventual distribuição de ativos, passivos, capital e reservas entre os sócios. Assim, a Contabilidade da empresa deverá estar a zeros.
PEC - embora a conta seja sempre saldada a favor dos sócios, e caso ainda estejam dentro do período, pode-se solicitar o reembolso dos PEC's não utilizados para conta bancária do(s) sócio(s).
Não esquecer de entregar tanto a M22 como a IES referentes ao exercício de encerramento até 30 e 60 dias, respetivamente, após o registo da dissolução na Conservatória
