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Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos

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Offline rutepsantos

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Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« em: Julho 11, 2019, 05:58:02 pm »
Boa tarde, uma sociedade tem saldos nas contas :
111 - Caixa
121 - Bancos
21 - Clientes
2412 - PEC
26 - Suprimentos
51 - Capital
551 - Reservas Legais
56 - Resultados transitados negativos

E procedeu à extinção imediata da sociedade, uma vez que já não exerce a actividade à mais de 5 anos.
Quais os movimentos contabilistico s a efetuar?
Obrigada.


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Offline rutepsantos

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Re: Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« Responder #1 em: Julho 12, 2019, 11:03:50 am »
Uma ajuda?

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Offline PeteT

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Re: Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« Responder #2 em: Julho 12, 2019, 11:42:06 am »
Bom dia Colega,

A minha sugestão passaria por:

Clientes - Ainda deverá haver um movimento de perda por imparidade a registar, e eventualmente outras despesas (taxa da IES, etc.), e como tal resultados por apurar.


Todas as contas que existirem deverão ser saldadas por contrapartida de conta de sócios. Sugiro uma subconta da 268 criada especificament e para o efeito (268x - Dissolução). Caso se trate de sociedade por quotas (2 ou mais sócios), criar uma subconta para cada sócio. Ter sempre em atenção o que diz a ata que determina a liquidação e dissolução da empresa, para que estes movimentos reflitam a eventual distribuição de ativos, passivos, capital e reservas entre os sócios. Assim, a Contabilidade da empresa deverá estar a zeros.

PEC - embora a conta seja sempre saldada a favor dos sócios, e caso ainda estejam dentro do período, pode-se solicitar o reembolso dos PEC's não utilizados para conta bancária do(s) sócio(s).

Não esquecer de entregar tanto a M22 como a IES referentes ao exercício de encerramento até 30 e 60 dias, respetivamente, após o registo da dissolução na Conservatória ;)

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« Responder #3 em: Julho 12, 2019, 11:54:17 am »

Não esquecer de entregar tanto a M22 como a IES referentes ao exercício de encerramento até 30 e 60 dias, respetivamente, após o registo da dissolução na Conservatória ;)

Bom dia,

Alerto para a leitura dos n.º 3 do art. 120 e n.º 4 do art. 121 do CIRC, uma vez que houve alteração nos prazos de envio quando se trata de cessação de atividade.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline PeteT

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Re: Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« Responder #4 em: Julho 12, 2019, 06:30:09 pm »
Obrigado Colega, (felizmente) já não faço dissoluções há algum tempo, e por isso falei de cabeça da experiência  :)

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Offline rutepsantos

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Re: Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« Responder #5 em: Julho 22, 2019, 10:59:55 am »
Estas perdas de imparidade são aceites fiscalmente?

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Offline rutepsantos

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Re: Extinção imediata Sociedade - Movimentos Contabilisticos
« Responder #6 em: Julho 23, 2019, 05:40:27 pm »
uma ajuda?

 

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