Bom dia Colegas,
Precisava que me ajudassem na análise de uma situação colocada pela gerência na empresa que trabalho e da qual não quero estar a dar informação incorretas.
Ora então a empresa tem dois sócios (pai e filho) sendo que o filho tem 30% do capital e o pai 70%.
Estão registados em suprimentos, feitos pelo pai, 180.000€
E os lucros desta empresa nunca foram distribuídos, estando registado em resultados transitados + outras reservas (que também serão distribuíveis) o valor de 325.658,37€.
O que acontece é que o sócio maioritário (com a concordância do filho) pretende que o armazém da empresa seja o meio de pagamento dos lucros que não foram distribuídos.
Ou seja, o armazém tem o valor de 390.294,10€ (320.000€ valor de compra + 70.294,10€ das obras que foram efectuadas quando foi comprado).
Pela minha análise eles teriam direito aos seguintes valores:
Sócio A 30% = 97.697,51€ com retenção de 21.371,33€, receberia 76.326,18€
Sócio B 70% = 227.960,86€ com retenção de 49.866,44€, receberia 178.094,42€
Assim se o Sócio B tivesse de receber os lucros que lhe são devidos, o valor seria de 178.094,42€ que juntando aos suprimentos de 180.000€, perfaz 358.094,42€, que não chegam para cobrir o valor registado do armazém.
Esta análise está correta certo? O que conta são os 178.094,42€ e não os 227.960,86€?