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Distribuição de Lucros

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Iniciado por csov, Agosto 19, 2019, 12:23:15 PM

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csov

Bom dia Colegas,

Precisava que me ajudassem na análise de uma situação colocada pela gerência na empresa que trabalho e da qual não quero estar a dar informação incorretas.

Ora então a empresa tem dois sócios (pai e filho) sendo que o filho tem 30% do capital e o pai 70%.
Estão registados em suprimentos, feitos pelo pai, 180.000€
E os lucros desta empresa nunca foram distribuídos, estando registado em resultados transitados + outras reservas (que também serão distribuíveis) o valor de 325.658,37€.

O que acontece é que o sócio maioritário (com a concordância do filho) pretende que o armazém da empresa seja o meio de pagamento dos lucros que não foram distribuídos.

Ou seja, o armazém tem o valor de 390.294,10€ (320.000€ valor de compra + 70.294,10€ das obras que foram efectuadas quando foi comprado).

Pela minha análise eles teriam direito aos seguintes valores:

Sócio A 30% = 97.697,51€ com retenção de 21.371,33€, receberia 76.326,18€
Sócio B 70% = 227.960,86€ com retenção de 49.866,44€, receberia 178.094,42€

Assim se o Sócio B tivesse de receber os lucros que lhe são devidos, o valor seria de 178.094,42€ que juntando aos suprimentos de 180.000€, perfaz 358.094,42€, que não chegam para cobrir o valor registado do armazém.

Esta análise está correta certo? O que conta são os 178.094,42€ e não os 227.960,86€?

Cátia

kushinadaime

Se o resultado foi deliberado ir para resultados transitados ou reservas, o resultado é da empresa e não é dos sócios enquanto não houver nova deliberação a distribuir os mesmos dentro dos limites na data da sua distribuição.
Considerando que já tem feita esta deliberação com a data de agora, as suas contas parecem-me correctas (não as repeti, mas os suprimentos são coisas separadas dos resultados a distribuir).

Agora, os suprimentos tem por objecto  dinheiro ou coisa fungível, ou seja, pode ser que o armazém não possa ser dado em pagamento (não faço a mínima ideia de qual o significado de fungível).
Se não há contrato, a sociedade devolve os suprimentos quando puder, sem prejuízo de o sócio poder pedir prazo a tribunal.
Não me parece impossível que se faça alteração do contrato de suprimentos desde que este não seja acto danoso para a sociedade.




csov

Citação de: kushinadaime em Agosto 19, 2019, 02:25:14 PM
Se o resultado foi deliberado ir para resultados transitados ou reservas, o resultado é da empresa e não é dos sócios enquanto não houver nova deliberação a distribuir os mesmos dentro dos limites na data da sua distribuição.
Considerando que já tem feita esta deliberação com a data de agora, as suas contas parecem-me correctas (não as repeti, mas os suprimentos são coisas separadas dos resultados a distribuir).

Agora, os suprimentos tem por objecto  dinheiro ou coisa fungível, ou seja, pode ser que o armazém não possa ser dado em pagamento (não faço a mínima ideia de qual o significado de fungível).
Se não há contrato, a sociedade devolve os suprimentos quando puder, sem prejuízo de o sócio poder pedir prazo a tribunal.
Não me parece impossível que se faça alteração do contrato de suprimentos desde que este não seja acto danoso para a sociedade.





Efectivamente ainda não existiu deliberação para a distribuição dos resultados da empresa.
Trata-se de uma possibilidade que já vem a ser falada pelos sócios desde o ano passado e penso que entre este ano ou no próximo a deliberação será feita (sendo que no ano que vêm as contas serão outras).

Relativamente aos suprimentos, não existe contrato escrito, no entanto estes suprimentos já estão registados à muito mais de 1 ano e não tem vencido nem vencem juros.

Se o armazém pode ou não ser dado como pagamento, também não tenho a certeza, mas vou recomendar a consulta de um advogado para esclarecimento de tais dúvidas.

Obrigada colega pela ajuda.
Cátia