Boa tarde,
Preciso da vossa ajuda, numa questão de resolução urgente.
Um cliente, pediu-me para fazer uma carta para despedir uma empregada, não invocando justa causa.
A empregada entrou com contrato a termo certo no dia 09 de novembro de 2017, com duração de 6 meses, terminando a 8 de maio de 2018. O contrato foi renovado automaticament
e, sem qualquer comunicação, que eu tenha conhecimento. No contrato diz o seguinte "salvo se os outorgantes acordarem na renovação ao na prorrogação do contrato, sendo que este só poderá ser renovado no máximo duas vezes". Esta alínea chamou-me à atenção, desconhecia este contrato, uma vez que o antigo contabilista só me entregou a documentação em junho.
Quais os direitos que a empregada tem?
A entidade patronal é penalizada ao não invocar justa causa?
Obrigado
Fernando Ferreira