collapse

Pesquisa



Direito a Férias

  • 4 Respostas
  • 3076 Visualizações
*

Offline Flávia Teixeira

  • **
  • 11
  • 0
  • Sexo: Feminino
Direito a Férias
« em: Outubro 10, 2019, 05:00:33 pm »
Boa tarde,

Em conversa com um colega de trabalho na empresa surgiram algumas dúvidas relativamente ao direito a férias.

Um trabalhador que tenha sido admitido a meio de Abril de 2018 adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, assim, como de Maio a Dezembro vão 8 meses adquire 16 dias de férias relativos ao ano de 2018. Estes dias têm que ser gozados durante o ano de 2018 ou até 30 de Abril de 2019, correto?

A 01/01/2019 como o funcionário está ao serviço da empresa adquire 22 dias de férias a serem gozados durante o ano de 2019, correto?

No caso de cessação do contrato caso o funcionário não tenha gozado a totalidade das suas férias e estas venham a ser pagas, paga-se o proporcional pelo tempo trabalhado no ano? Ou terá que ser sempre os 22 dias?
Se hipoteticament e o funcionário fosse embora a 01/01/2019 adquiria na mesma os 22 dias de férias (que teriam de ser gozados/pagos)?

Obrigada

*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Direito a Férias
« Responder #1 em: Outubro 10, 2019, 06:00:00 pm »
Boa tarde Colega,

Em caso de fim do contrato no ano seguinte ao da admissão o cálculo do direito a férias é proporcional aos meses trabalhados. 2 dias por cada mês completo de trabalho. No exemplo que deu, se iniciou a meio de abril e finaliza em 01 de janeiro do ano seguinte, teria direito a 17 dias de férias.

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1195
  • 50
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Férias
« Responder #2 em: Outubro 11, 2019, 10:52:02 am »
Boa tarde Colega,

Em caso de fim do contrato no ano seguinte ao da admissão o cálculo do direito a férias é proporcional aos meses trabalhados. 2 dias por cada mês completo de trabalho. No exemplo que deu, se iniciou a meio de abril e finaliza em 01 de janeiro do ano seguinte, teria direito a 17 dias de férias.

Concordo com o colega!
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline vsanto

  • ****
  • 472
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Férias
« Responder #3 em: Outubro 11, 2019, 01:01:09 pm »
Boa tarde,

Em conversa com um colega de trabalho na empresa surgiram algumas dúvidas relativamente ao direito a férias.

Um trabalhador que tenha sido admitido a meio de Abril de 2018 adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, assim, como de Maio a Dezembro vão 8 meses adquire 16 dias de férias relativos ao ano de 2018. Estes dias têm que ser gozados durante o ano de 2018 ou até 30 de Abril de 2019, correto?

A 01/01/2019 como o funcionário está ao serviço da empresa adquire 22 dias de férias a serem gozados durante o ano de 2019, correto?

No caso de cessação do contrato caso o funcionário não tenha gozado a totalidade das suas férias e estas venham a ser pagas, paga-se o proporcional pelo tempo trabalhado no ano? Ou terá que ser sempre os 22 dias?
Se hipoteticament e o funcionário fosse embora a 01/01/2019 adquiria na mesma os 22 dias de férias (que teriam de ser gozados/pagos)?

Obrigada


Nesse caso concreto o funcionário adquire 22 dias de férias a 1 de janeiro de 2019 numa perspetiva de continuidade.
Se sair entretanto sair tem que se calcular os proporcionais.

Ter atenção nº3, artigo 245º do CT.

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Direito a Férias
« Responder #4 em: Outubro 11, 2019, 04:01:55 pm »
Artigo 245.º - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias

   
1 -    Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo subsídio:
a)   Correspondente s a férias vencidas e não gozadas;
b)   Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
2 -    No caso referido na alínea a) do número anterior, o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
3 -    Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
4 -    Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondente s ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.
5 -    Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
Saudações
Paulo Braga

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6859 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2013, 08:04:06 pm
por AmadeusSilva
5 Respostas
11240 Visualizações
Última mensagem Julho 28, 2015, 12:08:37 pm
por Dany14
2 Respostas
2461 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 04:12:20 pm
por RODRIGUES27
3 Respostas
2903 Visualizações
Última mensagem Dezembro 07, 2017, 09:44:36 am
por DianaQuinhentas
1 Respostas
6241 Visualizações
Última mensagem Janeiro 13, 2019, 07:43:16 pm
por kushinadaime

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Re: Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por brtmarques
[Janeiro 22, 2026, 12:53:56 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]


Modelo 22 por nelia
[Janeiro 16, 2026, 03:06:38 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por Contabilistas.net
[Janeiro 15, 2026, 06:04:17 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 [24]
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.