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Q.49

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Q.49
« em: Outubro 26, 2019, 04:58:57 pm »
Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade tecnica a que está obrigado. LGT nº 24

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Offline Inês Tavares

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Re: Q.49
« Responder #1 em: Outubro 26, 2019, 04:59:57 pm »
Igual

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.49
« Responder #2 em: Outubro 26, 2019, 09:20:40 pm »
Igual

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Offline ClaudyRibeiro

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Re: Q.49
« Responder #3 em: Outubro 26, 2019, 09:33:32 pm »
Igual

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Offline GMartins

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Re: Q.49
« Responder #4 em: Outubro 26, 2019, 10:43:32 pm »
Igual

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Offline Fátima Lé

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Re: Q.49
« Responder #5 em: Outubro 27, 2019, 03:22:12 pm »

Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. LGT nº 24

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.49
« Responder #6 em: Outubro 27, 2019, 05:15:30 pm »
Ambas as respostas anteriores.

- O cliente não pague os seus impostos e não tenha património que permita a satisfação daquela dívida. Art.º 23, nº 2, LGT;

- Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. Art.º 24, nº3, LGT.

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Offline SoniaSousa

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Re: Q.49
« Responder #7 em: Outubro 27, 2019, 09:35:38 pm »
não respondi

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Offline Sarah Amorim

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Re: Q.49
« Responder #8 em: Outubro 29, 2019, 09:27:36 am »
igual  :)

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Offline CFialho

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Re: Q.49
« Responder #9 em: Outubro 30, 2019, 05:19:11 pm »
Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

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Offline Joana_rtlmo

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Re: Q.49
« Responder #10 em: Novembro 29, 2019, 08:36:13 am »
Não concordo com a resposta ambas as anteriores na grelha da occ.
Acho que o artigo é bem explícito.
Este é um dos casos que não há exceções e contradições.
Definitivament e não percebo a resposta deles.
A resposta é:
Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. 

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Offline BrunoSantos

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Re: Q.49
« Responder #11 em: Fevereiro 03, 2020, 09:14:42 pm »
Ambas as respostas anteriores.

- O cliente não pague os seus impostos e não tenha património que permita a satisfação daquela dívida. Art.º 23, nº 2, LGT;

- Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. Art.º 24, nº3, LGT.

Continuo sem perceber o porquê da resposta ser essa. consegue-me dar uma ajuda para perceber melhor a resposta?
O Art.º 23, nada se refere ao Contabilista Certificado. Se tal é verdade, mais de metade dos CC não conseguiam suportar as dividas dos clientes.

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.49
« Responder #12 em: Fevereiro 03, 2020, 09:44:23 pm »
Ambas as respostas anteriores.

- O cliente não pague os seus impostos e não tenha património que permita a satisfação daquela dívida. Art.º 23, nº 2, LGT;

- Comprovadament e o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. Art.º 24, nº3, LGT.

Continuo sem perceber o porquê da resposta ser essa. consegue-me dar uma ajuda para perceber melhor a resposta?
O Art.º 23, nada se refere ao Contabilista Certificado. Se tal é verdade, mais de metade dos CC não conseguiam suportar as dividas dos clientes.


O contabilista certificado pode ser considerado responsável subsidiário, desde que se verifiquem determinados pressupostos, ver Artº 23, LGT e artº 153, nº 2, CPPT:

"-Inexistência de bens penhoráveis do devedor e seus sucessores;
-Fundada insuficiência, de acordo com os elementos constantes do auto de
penhora e outros de que o órgão da execução fiscal disponha, do património
do devedor para a satisfação da dívida exequenda e acrescido";

Durante a minha licenciatura, tive uma cadeira onde é lecionado "Direito Tributário", tenho slides do meu professor, onde explica bem os artigos que mencionei na minha resposta.

Caso pretenda os slides, deixe-me o seu email e poderei enviar!

 

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