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Contabilidade e fiscalidade

Q.49

12 Respostas    7.207 Visualizações

Iniciado por Mar_Susana, Outubro 26, 2019, 04:58:57 PM

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Mar_Susana

Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade tecnica a que está obrigado. LGT nº 24

Inês Tavares


veraluciaribeiro


ClaudyRibeiro


GMartins


Fátima Lé


Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. LGT nº 24

saragoncalves90

Ambas as respostas anteriores.

- O cliente não pague os seus impostos e não tenha património que permita a satisfação daquela dívida. Art.º 23, nº 2, LGT;

- Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. Art.º 24, nº3, LGT.

SoniaSousa


Sarah Amorim


CFialho

Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

Joana_rtlmo

Não concordo com a resposta ambas as anteriores na grelha da occ.
Acho que o artigo é bem explícito.
Este é um dos casos que não há exceções e contradições.
Definitivamente não percebo a resposta deles.
A resposta é:
Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. 

BrunoSantos

Citação de: saragoncalves90 em Outubro 27, 2019, 05:15:30 PM
Ambas as respostas anteriores.

- O cliente não pague os seus impostos e não tenha património que permita a satisfação daquela dívida. Art.º 23, nº 2, LGT;

- Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. Art.º 24, nº3, LGT.

Continuo sem perceber o porquê da resposta ser essa. consegue-me dar uma ajuda para perceber melhor a resposta?
O Art.º 23, nada se refere ao Contabilista Certificado. Se tal é verdade, mais de metade dos CC não conseguiam suportar as dividas dos clientes.

saragoncalves90

Citação de: BrunoSantos em Fevereiro 03, 2020, 09:14:42 PM
Citação de: saragoncalves90 em Outubro 27, 2019, 05:15:30 PM
Ambas as respostas anteriores.

- O cliente não pague os seus impostos e não tenha património que permita a satisfação daquela dívida. Art.º 23, nº 2, LGT;

- Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade técnica a que está obrigado. Art.º 24, nº3, LGT.

Continuo sem perceber o porquê da resposta ser essa. consegue-me dar uma ajuda para perceber melhor a resposta?
O Art.º 23, nada se refere ao Contabilista Certificado. Se tal é verdade, mais de metade dos CC não conseguiam suportar as dividas dos clientes.


O contabilista certificado pode ser considerado responsável subsidiário, desde que se verifiquem determinados pressupostos, ver Artº 23, LGT e artº 153, nº 2, CPPT:

"-Inexistência de bens penhoráveis do devedor e seus sucessores;
-Fundada insuficiência, de acordo com os elementos constantes do auto de
penhora e outros de que o órgão da execução fiscal disponha, do património
do devedor para a satisfação da dívida exequenda e acrescido";

Durante a minha licenciatura, tive uma cadeira onde é lecionado "Direito Tributário", tenho slides do meu professor, onde explica bem os artigos que mencionei na minha resposta.

Caso pretenda os slides, deixe-me o seu email e poderei enviar!