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Q.50

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Re: Q.50
« Responder #15 em: Novembro 06, 2019, 12:49:33 pm »
Artigo 20.º
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as
condições de inscrição como sociedades profissionais de
contabilistas certificados devem designar um contabilista
certificado para exercer as funções de diretor técnico
, por
estabeleciment o.

Artigo 16.º
Lealdade entre contabilistas certificados

7 — Em caso de conflito entre contabilistas certificados,
estes devem, antes de mais, procurar entre si formas de
conciliação e só em última instância recorrer à arbitragem
do conselho diretivo da Ordem.

Não estamos perante um contrato de trabalho?

Porque no art 5º do código deontológico refere:

Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres

1 -    O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.

2 -    Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

3 -    No exercício das suas funções, os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis.

Se assim fosse, a resposta seria a A)?

*

Offline d1m0n

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Re: Q.50
« Responder #16 em: Novembro 06, 2019, 01:30:50 pm »
Mesmo que seja contrato de trabalho, acho que não se trata de independência técnica perante a entidade patronal como diz  no nº1 do art 4. Como o conflito é entre o diretor técnico da empresa, que também é contabilista certificado,  acho que é conflito entre contabilistas certificados.

O nº 3 do art 4 diz: "os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros" - se considerar o DT como um tercerio até é capaz de ter razão...  mas como o objetivo do DT e do CC é o mesmo ... continuo a achar que é conflito entre contabilistas certificados.. .

 

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