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Proposta de correcção de Fiscalidade - Pode ter erros

28 Respostas    17.440 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Outubro 29, 2019, 02:26:02 PM

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Branco0016

Olá amigos e colegas

Deixo a minha proposta de correção de fiscalidade

Boa sorte a todos
Miguel Ângelo Branco

Paulo Carvalho

Obrigado caro colega,

Ora aqui está o exemplo do que é a filosofia deste espaço. Grato pela entreajuda!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

catarina.mota7c

Catarina Mota


Paulo Carvalho

Admito que esta situação me deixa algo desconfortável. Reparem lá no numero de downloads, no momento em que escrevi este texto, estava nos 25, só apenas 2 membros se deram ao trabalho em agradecer o esforço e trabalho deste colega!
Acham isto normal? Eu não!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

anaepinto

Boa tarde colegas,

Agradeço muito a atenção dispensada... Este documento vai ser bastante útil para acalmar a nossa ansiedade...

Ana Pires

teisalmeida


salomemrf

Obrigada colega pelo seu contributo! Estes primeiros dias após o exame são inquietantes...

Permita-me que dê a minha opinião em relação à questão 20 e questão 31:
- questão 20: a alínea c) do artigo 8º do CIVA refere que o imposto torna-se exigível no momento do recebimento do pagamento, ainda que parcial, que tenha sido efetuado anteriormente à emissão da fatura, e por essa razão considero como resposta correta os 46.000€ (25% x 800.000 x 23%iva);
- questão 31: a resposta correta é a "As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes", conforme refere o nº 5 do artigo 16º do IVA. No nº 6 do mesmo artigo são excluídas as restantes hipóteses.

Em relação à questão 11, penso que vai dar que falar. Eu respondi a alínea que indicou na sua proposta de correção, mas como já foi referido por outros colegas trata-se de uma sociedade de profissionais pelo que estará sujeita ao regime da transparência fiscal... o nº1 do Artigo 86.º-A do CIRC diz-nos "Podem optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, os sujeitos passivos residentes, não isentos nem sujeitos a um regime especial de tributação..."
Infelizmente penso que a resposta correta é "a sociedade não poderia optar pelo regime simplificado..."

Uma vez mais obrigada por disponibilizar a sua correção!


Alexandre Mota

Obrigado pelo tempo que gastou para produzir este documento. Está já a ser bastante útil.
No entanto, concordo com as observações feitas por salomemrf relativamente à questão 20 e 31. No que respeita à questão 11, sinceramente, não sei.

Mais uma vez obrigado a todos.
Cumprimentos,
Alexandre Mota

CFialho

Colega, fico bastante grata pela sua grande ajuda.

Cumprimentos
Célia

titalaferreira

Muito obrigada pelo trabalho e atenção.
Na questão 20 também respondi os 46000...

RUI PEDRO PIRES OLIVEIRA

Boa tarde,

Muito Obrigado

Na questão 20 respondi 46.000 euros, na minha opinião a empresa tem que emitir uma fatura do adiantamento.
Na questão 31 acho que é as despesas acessórias debitadas...




LFVL


veraluciaribeiro