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Dúvidas no Recibo de Vencimento

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Offline andreiams94

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Dúvidas no Recibo de Vencimento
« em: Novembro 04, 2019, 10:39:38 pm »
Boa noite, ultimamente tenho tido algumas dúvidas relativamente ao meu recibo de vencimento no que diz respeito ao pagamento dos feriados. Supostamente os feriados são pago as 150%, mas umas linhas abaixo eles descontam me uma parte desse valor alegando que já está inserido nos 600€ salário base.
A meu ver um feriado pago a 150% deveria ser 3,46€(hora) a multiplicar por 1,5 (que corresponde aos 150%) e em seguida multiplicar esse valor pelo número de horas trabalhadas.
No meu caso seria algo do género:
3,46x1,5=5,19
5,19x9h de trabalho= 46,71€

Esses 46,71€ supostamente deveria de ser o valor que me é pago por trabalhar ao feriado, no entanto como conseguem perceber abaixo apenas 5h do dia são pagas dessa forma, ou seja 50%.

Como já referi acima, não tenho certezas se a forma que penso é certa ou errada no entanto gostava que alguém me esclarecesse esta questão para conseguir entender melhor a situação.

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Offline veraajsousa

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Re: Dúvidas no Recibo de Vencimento
« Responder #1 em: Novembro 05, 2019, 08:51:51 am »
Bom dia,

De facto o feriado ao ser pago a 150 % significa que um dia normal de trabalho de trabalho é acrescido em 50 % apenas. Ou seja, num dia normal de trabalho o dia é pago a 100 %, num dia de feriado é pago a 150 % - resumindo, no final o acréscimo é simplesmente os 50 %.

Assim, eles calculam o valor de 150 % das 9 horas de feriado, mas no final descontam os 100 % que efectivamente já estão incluídos no salário base do mês. Se eles não fizessem este desconto abaixo o dia estaria a ser pago a 250 %.

Espero ter ajudado,
Vera
Vera

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Offline debsousa

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Re: Dúvidas no Recibo de Vencimento
« Responder #2 em: Novembro 05, 2019, 09:05:31 am »
Bom dia,

O seu vencimento base corresponde aos 30 dias do mês, ou seja, no base você já está a receber 100% desse dia, que como é feriado, e deve ser pago a 150%, fica a faltar pagar o acréscimo de 50%.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brisol82441

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Re: Dúvidas no Recibo de Vencimento
« Responder #3 em: Novembro 05, 2019, 10:55:27 am »
Creio que depende do tipo de contrato de trabalho. Uma vez que de uma forma geral não se trabalha aos feriados e recebemos à mesma os 30 dias do vencimento base. Num caso destes em que não se trabalha aos feriados geralmente, caso venha a fazer trabalho ao feriado será pago a 150% além do vencimento base.

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Offline susana banca

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Re: Dúvidas no Recibo de Vencimento
« Responder #4 em: Novembro 05, 2019, 11:21:34 pm »
Andreia os seus calculos estão corretos, a entidade patronal esta a descontar-lhe 9h de trabalho no seu vencimento base, ou seja, um dia de trabalho. Para melhor esclarecimento, apresente o seu recibo ao ACT da sua localidade.


"Os trabalhadores que prestem trabalho normal em dia que seja feriado têm direito a uma compensação em dinheiro ou a uma compensação em descanso (art. 269.º do Código do Trabalho). A decisão cabe ao empregador.

Assim, se o seu período normal de trabalho calhar em feriado, o empregador pode escolher atribuir-lhe uma destas duas compensações:

    Descanso com duração de metade do número de horas trabalhadas;
    Acréscimo de 50% da retribuição.

Isto quer dizer que uma pessoa que trabalhou, dentro do seu horário normal e período normal de trabalho, 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro."

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Offline brisol82441

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Re: Dúvidas no Recibo de Vencimento
« Responder #5 em: Novembro 06, 2019, 10:32:31 am »
Andreia os seus calculos estão corretos, a entidade patronal esta a descontar-lhe 9h de trabalho no seu vencimento base, ou seja, um dia de trabalho. Para melhor esclarecimento, apresente o seu recibo ao ACT da sua localidade.


"Os trabalhadores que prestem trabalho normal em dia que seja feriado têm direito a uma compensação em dinheiro ou a uma compensação em descanso (art. 269.º do Código do Trabalho). A decisão cabe ao empregador.

Assim, se o seu período normal de trabalho calhar em feriado, o empregador pode escolher atribuir-lhe uma destas duas compensações:

    Descanso com duração de metade do número de horas trabalhadas;
    Acréscimo de 50% da retribuição.

Isto quer dizer que uma pessoa que trabalhou, dentro do seu horário normal e período normal de trabalho, 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro."

O nº2 do art269 é para as empresas não obrigadas a suspender o funcionamento em dia Feriado.

Numa atividade em que normalmente encerra aos feriados, esse dia não está dentro do período normal de trabalho pelo que tem de ser paga além do vencimento base, ou seja, pago o dia + os 50% além do vencimento base, é o meu entendimento.

 

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