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Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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MODELO 30

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Offline aninhakitty

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MODELO 30
« em: Novembro 12, 2019, 09:33:07 am »
Bom dia,
Tenho uma empresa que trabalha com a booking e a Airbnb, na qual já tenho a modelo 21-RFI da booking, no entanto apesar de estar dispensado de efetuar a retenção na fonte de 25% tenho na mesma de entregar a modelo 30.
A minha duvida está no preenchimento desta modelo 30, que valores tenho de colocar no Quadro 6 "Resumo das importâncias retidas" se não faço retenção na fonte?

Att,
Ana Almeida

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Offline MRSS2017

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Re: MODELO 30
« Responder #1 em: Novembro 12, 2019, 02:01:12 pm »
Bom dia,
Tenho uma empresa que trabalha com a booking e a Airbnb, na qual já tenho a modelo 21-RFI da booking, no entanto apesar de estar dispensado de efetuar a retenção na fonte de 25% tenho na mesma de entregar a modelo 30.
A minha duvida está no preenchimento desta modelo 30, que valores tenho de colocar no Quadro 6 "Resumo das importâncias retidas" se não faço retenção na fonte?

Att,
Ana Almeida

Não é necessário preencher nada se não fez a retenção. Passa para o campo 8 onde preenche os dados e comunica o valor pago.


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Offline aninhakitty

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Re: MODELO 30
« Responder #2 em: Novembro 12, 2019, 02:49:05 pm »
Ok, muito obrigada!
No entanto, até ao momento a empresa nunca apresentou esta declaração e estava a pagar comissões a estas entidades.
Alguém sabe que consequências isto traz para a empresa?

As quotas anuais do site de reservas da Avaibook e da Homeaway também entram?

Att,
Ana Almeida

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Offline MRSS2017

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Re: MODELO 30
« Responder #3 em: Novembro 12, 2019, 11:31:07 pm »
Ainda não vi consequências da não entrega da modelo 30. Agora é não esquecer de entregar sempre que houver pagamento a essas entidades não residentes. As outras duas não conheço mas se forem não residentes deve comunicar. Se tiver Mod. 21 RFI fica dispensado de retenção, caso contrário deve fazer a retenção e comunicar na modelo 30 sempre que são colocados à disposição de não residentes.

 

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