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Emissão de NC

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Offline debsousa

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Emissão de NC
« em: Novembro 26, 2019, 09:21:35 am »
Boa tarde,

Existe um prazo legal para emissão de NC a clientes e respetiva regularização de Iva (como acontece com o prazo de 2 anos para a dedução do iva de faturas)?

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Emissão de NC
« Responder #1 em: Dezembro 03, 2019, 09:33:33 am »
Algum colega tem conhecimento para ajudar nesta questão?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Emissão de NC
« Responder #2 em: Dezembro 03, 2019, 05:51:30 pm »
É 2 anos (CIVA78 nº3).

Quanto à dedução de IVA não deduzido no período respectivo não há prazo, portanto há dois entendimentos que são:
- É o prazo geral de caducidade porque neste caso falta de estipulação aplicável a este DIREITO específico.
- E há quem defenda que tem que ser no trimestre respectivo pois falta estipulação aplicável a este DEVER específico.
Basicamente a diferença entre os dois entendimentos é se a dedução do IVA é direito ou dever, a larga maioria das pessoas / situações que conheço é que é um direito, e portanto a primeira hipótese é a correcta.
Eu também sou desta opção pois o artigo 19 chama direito à dedução.

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Offline debsousa

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Re: Emissão de NC
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2019, 09:24:25 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline masko

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Re: Emissão de NC
« Responder #4 em: Dezembro 04, 2019, 04:40:54 pm »
Boa tarde,

Existe um prazo legal para emissão de NC a clientes e respetiva regularização de Iva (como acontece com o prazo de 2 anos para a dedução do iva de faturas)?

Muito obrigada!

O prazo para dedução é de 4 anos e não 2 como refere na mensagem acima.

Quanto à emissão de NC, depende da situação que deu origem à correcção, podendo ser de 2 ou 4 anos.

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Offline debsousa

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Re: Emissão de NC
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2019, 04:33:33 pm »
Boa tarde colega,

Estive a pesquisar na net e quanto ao prazo de dedução concordo que são 4 anos e não 2. Peço desculpa pelo lapso.

Quanto à regularização do Iva das notas de crédito emitidas, encontro vários artigos sempre com a seguinte menção: "a regularização do IVA só pode ser efetuada até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a anulação da liquidação ou a redução do seu valor tributável."

Quer isto dizer que se as circunstâncias que determinaram a anulação são, por exemplo de 01/12/2019, o período de imposto seguinte é o 1º trimestre de 2020?? Só temos um prazo tão curto para regularizar o iva? É a vossa interpretação também??
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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