Boa tarde,
Embora concorde com tudo não podemos esquecer:
O art. 7º nº 1 i) do imposto de selo (redacção de 2011)
Os emprestimos com caracteristica
s de suprimentos incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade (redacção da lei nº 55.A/2010 de 31/12
Cumprimentos
MM
Boa noite,
Permita-me discordar, da sua opinião
Artº 1
1 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 - Não são sujeitas a imposto as operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas.
3 - Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto:
...
f) Direitos de crédito dos sócios sobre prestações pecuniárias não comerciais associadas à participação social, independenteme
nte da designação, natureza ou forma do acto constitutivo ou modificativo,
designadamente suprimentos, empréstimos, prestações suplementares de capital e prestações acessórias pecuniárias, bem como quaisquer outros adiantamentos ou abonos à sociedade; Artº 5 - Nascimento da obrigação tributária
A obrigação tributária considera-se constituída:
...
m) Nos empréstimos efectuados pelos sócios às sociedades em que seja estipulado prazo não inferior a um ano e sejam reembolsados antes desse prazo, no momento do reembolso;
Logo a meu ver estão sujeitas a IS.
Já que também não fala no momento do reembolso, nada garante que o prazo seja mais que 1 ano.
Boa noite.
Eu penso que a resposta será: Nenhuma das anteriores porque existem 2 situações.
1) Os empréstimos com caracteristica s de suprimentos que não sejam reembolsados antes de decorrido 1 ano, estão isentos do imposto de selo(art 7º alínea i) CIS
2) Pelo art 5º alínea m) se forem reembolsados antes de 1 ano será devido imposto à taxa de 0,04% por mês.
Então como não fala no enunciado quando será efectuado o reembolso, temos que escolher nunhuma das anteriores.
Aguardo a vossa opinião.
Cumprimentos,
Paulo Nunes