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Cláusula contrato trabalho - Impossibilidade de abrir atividade

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Offline MiguelPrazeres

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Boa noite a todos,

No meu contrato de trabalho tenho uma cláusula que diz “o segundo contraente, fora do presente contrato, não deverá prestar trabalho por conta própria ou alheia, ou mediante qualquer forma de intermediação direta ou indireta”, o que me parece extremamente vago...

Com isto, gostava de saber a vossa opinião/experiência. Acham esta cláusula legal? Pelo que li esta cláusula parece limitar-me o exercício de liberdade...

Não poderei abrir atividade (Categoria B) para exercer uma função totalmente diferente e independente em relação à minha empregadora? Com que argumentos se poderia defender a empregadora caso o fizesse?

Obrigado desde já!


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Offline MiguelPrazeres

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Re: Cláusula contrato trabalho - Impossibilidade de abrir atividade
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2020, 12:05:59 pm »
De acordo com a ACT será apenas um reforço do dever de lealdade (artº 128 nº 1 alínea f) do Código do Trabalho), pelo que nada impede de se exercer atividades diferentes. Este dever não precisa de estar escrito no contrato de trabalho, uma vez já se encontrando subententido no próprio código do trabalho.

Compreende-se como dever de lealdade a não concorrência direta ou aproveitamento próprio das atividades desenvolvidas para benefício pessoal ou de outrém, bem como a divulgação de informação não autorizada ou que possa causar danos no primeiro empregador.

Deste modo, e a título de exemplo, um arquiteto poderá abrir atividade no ramo da fotografia, uma vez que não viola o princípio da lealdade, pois não concorre diretamente com a empresa nem se aproveitará desta para benefício próprio (roubo de clientes, distorção de informação, etc.).

Por outro lado, o pacto de não concorrência (art. 136º) ou o pacto de não concorrência (art. 137º) para serem efetivos deverá constar no próprio contrato de trabalho, pelo que a sua ausência fará com que a obrigação entre as partes não exista.

 

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