Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.As tabelas agora aprovadas refletem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS.
Obrigada!Se tiver conhecimento quando for publicado as tabelas para a RAM, por favor lembre-se de mim...