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Q 22

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Q 22
« em: Outubro 16, 2011, 04:40:21 pm »
Esta obrigatoriamen te sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

Re: Q 22
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 05:53:09 pm »
CIRS artigo 101º



1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
OBRIGADAS a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que
sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes
taxas:
...
 b) 21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades

profissionais especificament e previstas na tabela a que se refere o artigo
151.º; (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06).



ANEXO I
Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
...
4015 Técnicos oficiais de contas;


*

Offline magdat

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Re: Q 22
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 08:54:26 pm »
art 101, esta sujeita a retençao. concordo

Re: Q 22
« Responder #3 em: Outubro 16, 2011, 11:01:41 pm »
 
Questão 22
 
Concordo com os colegas...é obrigatoria a retenção

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Offline Paulo Nunes

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Re: Q 22
« Responder #4 em: Outubro 16, 2011, 11:27:56 pm »
Eu respondi: Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5%
Embora esteja sujeito. Mas vamos supor o caso que ele faça a contabilidade a alguém que não tenha contabilidade organizada.
Aí não será obrigado.
Isto é a minha forma de ver.

*

Offline CatiaGraca

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Re: Q 22
« Responder #5 em: Outubro 17, 2011, 09:57:38 am »
Concordo com o Paulo Nunes. "Pode ser Objecto de retenção na fonte a taxa de 21,5"

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Offline Alice Reis

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Re: Q 22
« Responder #6 em: Outubro 17, 2011, 10:22:08 am »
 Esta obrigatoriamen te sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

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Offline Morgado

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Re: Q 22
« Responder #7 em: Outubro 17, 2011, 12:57:39 pm »
Eu respondi: Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5%
Embora esteja sujeito. Mas vamos supor o caso que ele faça a contabilidade a alguém que não tenha contabilidade organizada.
Aí não será obrigado.
Isto é a minha forma de ver.

Mas neste caso é em relação à All-Clean.
Em relação a outros já a história é diferente.

Pus que é obrigado a reter a 21,5%.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

Re: Q 22
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 04:04:09 pm »
Neste caso em concreto é em relação à All-Clean, Lda.
Alinea c) está obrigatoriamen te sujeito...
Eu respondi: Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5%
Embora esteja sujeito. Mas vamos supor o caso que ele faça a contabilidade a alguém que não tenha contabilidade organizada.
Aí não será obrigado.
Isto é a minha forma de ver.

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Offline Liliana27

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Re: Q 22
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 04:14:29 pm »
Também coloquei que é obrigado a fazer retenção... :D
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline hmspaulo

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Re: Q 22
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 04:41:24 pm »
Concordo, não tanto pela razão apresentada (artigo 101º do CIRS), mas sim porque ultrapassa o limite previsto no artigo 53º do CIVA e a entidade que paga tem contabilidade organizada.

Esta obrigatoriamen te sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

*

Offline pedja

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Re: Q 22
« Responder #11 em: Outubro 17, 2011, 06:19:15 pm »
é obrigatória a retenção

*

Offline Sonia (SV)

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Re: Q 22
« Responder #12 em: Outubro 17, 2011, 08:09:44 pm »
Eu respondi
 
Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5 %
 
Eu segui o raciocnio do colega, mas pensei que nada nos diz que o TOC tem contabilidade organizada (acho que esta errei)
 
 
 
CIRS artigo 101º



1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
OBRIGADAS a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que
sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes
taxas:
...
 b) 21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades

profissionais especificament e previstas na tabela a que se refere o artigo
151.º; (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06).



ANEXO I
Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
...
4015 Técnicos oficiais de contas;
Cumprimentos
Sónia

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Offline Saraimc

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Re: Q 22
« Responder #13 em: Outubro 17, 2011, 10:46:02 pm »
Concordo com o colega, "está obrigatoriamen te (...)".
 
Esta obrigatoriamen te sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

Re: Q 22
« Responder #14 em: Outubro 17, 2011, 11:35:46 pm »
Está obrigatoriamen te sujeita.... caso não ultrapassa-se os 10.000 anuais é que podia ser objecto. Neste caso é obrigado.
Nesta tenho a certeza
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

 

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