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Q 22

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Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 04:40:21 PM

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Soninho77

Esta obrigatoriamente sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

psgameyski

CIRS artigo 101º



1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
OBRIGADAS a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que
sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes
taxas:
...
b) 21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades

profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo
151.º; (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06).



ANEXO I
Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
...
4015 Técnicos oficiais de contas;


magdat

art 101, esta sujeita a retençao. concordo

MMARTINS1981

 
Questão 22

Concordo com os colegas...é obrigatoria a retenção

Paulo Nunes

Eu respondi: Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5%
Embora esteja sujeito. Mas vamos supor o caso que ele faça a contabilidade a alguém que não tenha contabilidade organizada.
Aí não será obrigado.
Isto é a minha forma de ver.

CatiaGraca

Concordo com o Paulo Nunes. "Pode ser Objecto de retenção na fonte a taxa de 21,5"

Alice Reis

 Esta obrigatoriamente sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

Morgado

Citação de: Paulo Nunes em Outubro 16, 2011, 11:27:56 PM
Eu respondi: Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5%
Embora esteja sujeito. Mas vamos supor o caso que ele faça a contabilidade a alguém que não tenha contabilidade organizada.
Aí não será obrigado.
Isto é a minha forma de ver.

Mas neste caso é em relação à All-Clean.
Em relação a outros já a história é diferente.

Pus que é obrigado a reter a 21,5%.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

Vasco Paulo

Neste caso em concreto é em relação à All-Clean, Lda.
Alinea c) está obrigatoriamente sujeito...
Citação de: Paulo Nunes em Outubro 16, 2011, 11:27:56 PM
Eu respondi: Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5%
Embora esteja sujeito. Mas vamos supor o caso que ele faça a contabilidade a alguém que não tenha contabilidade organizada.
Aí não será obrigado.
Isto é a minha forma de ver.

Liliana27

Também coloquei que é obrigado a fazer retenção... :D
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

hmspaulo

Concordo, não tanto pela razão apresentada (artigo 101º do CIRS), mas sim porque ultrapassa o limite previsto no artigo 53º do CIVA e a entidade que paga tem contabilidade organizada.

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 04:40:21 PM
Esta obrigatoriamente sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

pedja

é obrigatória a retenção

Sonia (SV)

Eu respondi

Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 21,5 %

Eu segui o raciocnio do colega, mas pensei que nada nos diz que o TOC tem contabilidade organizada (acho que esta errei)



CIRS artigo 101º



1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
OBRIGADAS a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que
sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes
taxas:
...
b) 21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades

profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo
151.º; (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06).



ANEXO I
Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
...
4015 Técnicos oficiais de contas;
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

Concordo com o colega, "está obrigatoriamente (...)".

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 04:40:21 PM
Esta obrigatoriamente sujeita a retenção na fonte à taxa de 21,5%

m86ferreira

Está obrigatoriamente sujeita.... caso não ultrapassa-se os 10.000 anuais é que podia ser objecto. Neste caso é obrigado.
Nesta tenho a certeza
Cumprimentos,
Marta Ferreira.