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Contabilidade e fiscalidade

Q 26

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Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 04:48:05 PM

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anasarg

 
Deve ocorrer na data de emissão de factura
Art 7 e art 8 n1 do CIVA
Ana Rodrigues

Marcio Soares

Boa nOite
d) deve ocorrer na data de emissão da factura
Cumprimentos
Marcio Soares

cs

desculpem mas não concordo nem discordo com a resposta da Ordem, axo que é uma questão de interpretação da pergunta.
No exame respondi a alinea : "deve ocorrer na data de emissão da factura", pk interpreto a questão como sendo uma situação normal de venda, ou seja, venda seguida de emissão de factura em que n existe qualquer adiantamento do cliente. não estou errada?!

RitaAgreira

Citação de: cs em Novembro 11, 2011, 02:41:16 PM
desculpem mas não concordo nem discordo com a resposta da Ordem, axo que é uma questão de interpretação da pergunta.
No exame respondi a alinea : "deve ocorrer na data de emissão da factura", pk interpreto a questão como sendo uma situação normal de venda, ou seja, venda seguida de emissão de factura em que n existe qualquer adiantamento do cliente. não estou errada?!

Boas,
Concordo consigo.
Acho uma boa argumentação.
Aliás foi assim que respondi, á data de emissão da factura.
Não preciso de recorrer, mas se fosse necessário tb pegaria nesta,
Boa sorte
Cumprimentos
Rita Agreira

EOST

Colega a meu ver, o "deve" surge como obrigatoriedade e dá a sensacao de que nao existem excepcoes. o que nao e verdade, os adiantamentos é o caso mais comum para "fugir" à regra da data da factura
espero ter ajudado


desculpem mas não concordo nem discordo com a resposta da Ordem, axo que é uma questão de interpretação da pergunta.
No exame respondi a alinea : "deve ocorrer na data de emissão da factura", pk interpreto a questão como sendo uma situação normal de venda, ou seja, venda seguida de emissão de factura em que n existe qualquer adiantamento do cliente. não estou errada?!

EOST

Há um artigo claro que fala nestas situacoes a que me refiro. . .agr nao sei. . .mas é capaz de ser o 8º

RitaAgreira

Citação de: EOST em Novembro 11, 2011, 03:21:02 PM
Colega a meu ver, o "deve" surge como obrigatoriedade e dá a sensacao de que nao existem excepcoes. o que nao e verdade, os adiantamentos é o caso mais comum para "fugir" à regra da data da factura
espero ter ajudado


desculpem mas não concordo nem discordo com a resposta da Ordem, axo que é uma questão de interpretação da pergunta.
No exame respondi a alinea : "deve ocorrer na data de emissão da factura", pk interpreto a questão como sendo uma situação normal de venda, ou seja, venda seguida de emissão de factura em que n existe qualquer adiantamento do cliente. não estou errada?!

Pois, concordo com isso, mas imagine que o adiantamento ocorre sem documento de suporte, não há lugar á dedução.
Sei que não é comum, mas podemos alegar que estaria mais correcto, antes da transmissão do bem, desde que haja emissão de factura.
Digo eu, só estou  atentar arranjar argumentos para a argumentação.

EOST

eu compreendo , mas veja para essa situacao de nao existir suporte.. ja a resposta "pode ocorrer" mantem isso claro. nao viola nada. . .eu no exame nao tive qualquer duvida em responder a esta questao, mas os colegas tem q tentar. O artigo 8º é muito claro.
Eu penso que as unicas questoes que nao concordo com a resolucao apresentada pela OTOC seja a 4 e a 50.



Citação de: RitaAgreira em Novembro 11, 2011, 03:25:53 PM
Citação de: EOST em Novembro 11, 2011, 03:21:02 PM
Colega a meu ver, o "deve" surge como obrigatoriedade e dá a sensacao de que nao existem excepcoes. o que nao e verdade, os adiantamentos é o caso mais comum para "fugir" à regra da data da factura
espero ter ajudado


desculpem mas não concordo nem discordo com a resposta da Ordem, axo que é uma questão de interpretação da pergunta.
No exame respondi a alinea : "deve ocorrer na data de emissão da factura", pk interpreto a questão como sendo uma situação normal de venda, ou seja, venda seguida de emissão de factura em que n existe qualquer adiantamento do cliente. não estou errada?!

Pois, concordo com isso, mas imagine que o adiantamento ocorre sem documento de suporte, não há lugar á dedução.
Sei que não é comum, mas podemos alegar que estaria mais correcto, antes da transmissão do bem, desde que haja emissão de factura.
Digo eu, só estou  atentar arranjar argumentos para a argumentação.

S@ndr@

Boa tarde Colgeas:  Vejam o que diz o Artigo nº8, alinea C do código do IVA:

Não obstante o disposto no artigo anterior, sempre que a transmissão de bens ou a prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, nos termos do artigo 28.º, o imposto torna-se exigível:
a) Se o prazo previsto para emissão de factura ou documento equivalente for respeitado, no momento da sua emissão;
b) Se o prazo previsto para a emissão não for respeitado, no momento em que termina;
c) Se a transmissão de bens ou a prestação de serviços derem lugar ao pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da factura ou documento equivalente, no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido, sem prejuízo do disposto na alínea anterior. Logo, a resposat da Ordem, esta correcta.

S@ndr@

é a minha opinião!

bom fim de semana!