Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Pagamento fora de prazo - Retenções IRS

7 Respostas    9.032 Visualizações

Iniciado por csov, Fevereiro 03, 2020, 03:30:29 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

csov

Boa tarde Colegas,

O pagamento das retenções de IRS de Dezembro fora do prazo dão multa? (Era para pagar até dia 20/01 pagámos hoje)

Se sim, será do valor de 30% do imposto em falta?
Poderei pedir redução se a coima for emitida?

Por lapso dei a guia de pagamento do mês de Novembro com um valor inferior, no entanto a gerência nem este valor pagou, pelo que estava a totalidade das retenções de Dezembro em falta. Agora a culpa será sempre minha e pensar em 30% de cerca de 1.500€. :-\

Cátia

nuno50

Citação de: csov em Fevereiro 03, 2020, 03:30:29 PM
Agora a culpa será sempre minha e pensar em 30% de cerca de 1.500€. :-\

O TOC a assumir e meter a despesa do seu próprio bolso? É a 1ª vez que vejo tal...


nuno50

art.º 26.º do RGIT
Montante das coimas
1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:
a) (euro) 165 000, em caso de dolo;
b) (euro) 45 000, em caso de negligência.
2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.
3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 50, excepto em caso de redução da coima, em que é de (euro) 25.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.

Significa isto que se já fez a entrega da guia de retenção na fonte e o respectivo pagamento, sem que tenha sido levantado auto de notícia, está em condições de beneficiar da redução da coima, pagando o mínimo de € 25, se já houver auto de notícia levantado, a coima mínima é de € 50 acrescidas de custas de € 38,25.

Fonte: http://contabilistas.info/index.php?topic=27482.0

csov

Citação de: nuno50 em Fevereiro 03, 2020, 11:08:18 PM
Citação de: csov em Fevereiro 03, 2020, 03:30:29 PM
Agora a culpa será sempre minha e pensar em 30% de cerca de 1.500€. :-\

O TOC a assumir e meter a despesa do seu próprio bolso? É a 1ª vez que vejo tal...

Bom dia Colega,
O que quis dizer é que independentemente de os pagamentos não serem minha responsabilidade, que a gerência irá sempre dizer que a culpa é do CC e não de quem falhou com o pagamento.

Se tivessem feito o pagamento, mesmo que por um valor menor (da guia de novembro), assumiria que a culpa teria sido minha em dar a guia errada (embora também ninguém tivesse verificado). Mas assim não vejo as coisas como sendo da minha responsabilidade.

Continuação do bom trabalho

Cátia

csov

Citação de: nuno50 em Fevereiro 03, 2020, 11:15:37 PM
art.º 26.º do RGIT
Montante das coimas
1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:
a) (euro) 165 000, em caso de dolo;
b) (euro) 45 000, em caso de negligência.
2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.
3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 50, excepto em caso de redução da coima, em que é de (euro) 25.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.

Significa isto que se já fez a entrega da guia de retenção na fonte e o respectivo pagamento, sem que tenha sido levantado auto de notícia, está em condições de beneficiar da redução da coima, pagando o mínimo de € 25, se já houver auto de notícia levantado, a coima mínima é de € 50 acrescidas de custas de € 38,25.

Fonte: http://contabilistas.info/index.php?topic=27482.0

Obrigada Colega.

Existe processo de execução aberto desde dia 31/01/2020.

Para usufruir da redução da coima é preciso fazer algum pedido à AT, ou quando a coima vier já será pelo valor mínimo?

Cátia

csov

Boa tarde Colegas,

No passado dia 03/02/20 foi paga a guia de retenções de IRS de dezembro que deveria ter sido paga até 20/01.
Na área da empresa no site da AT ainda não existia nenhuma dívida, pelo que o pagamento foi feito com os elementos que constam da guia emitida aquando da entrega da DMR (entregue dentro do prazo).

Hoje verifiquei a existência de um processo executivo em que o valor total a pagar inclui o valor das retenções, juros de mora e encargos.

Alguém sabe como podemos efectuar o pagamento apenas dos juros de mora e encargos, uma vez que as retenções já estão pagas?

Obrigada.
Cátia

veraajsousa

Citação de: csov em Fevereiro 05, 2020, 03:00:14 PM
Boa tarde Colegas,

No passado dia 03/02/20 foi paga a guia de retenções de IRS de dezembro que deveria ter sido paga até 20/01.
Na área da empresa no site da AT ainda não existia nenhuma dívida, pelo que o pagamento foi feito com os elementos que constam da guia emitida aquando da entrega da DMR (entregue dentro do prazo).

Hoje verifiquei a existência de um processo executivo em que o valor total a pagar inclui o valor das retenções, juros de mora e encargos.

Alguém sabe como podemos efectuar o pagamento apenas dos juros de mora e encargos, uma vez que as retenções já estão pagas?

Obrigada.

Boa tarde,

Já me aconteceu isso e sinceramente já não tenho memória se dava para pagar através do documento do valor total um montante inferior. Se der, mal efectuar o pagamento envie para a AT através do e-balcão os 2 comprovativos para mostrar que está tudo liquidado.

Caso não consiga pagar outro montante se não o indicado na guia, envie também pelo e-balcão o comprovativo de pagamento das retenções a solicitar actualização da guia.

Costumavam ser rápidos nessas questões.
Espero ter ajudado.
Vera