Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Teste diário 24 Fevereiro 2020

149 Respostas    8.932 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 24, 2020, 05:46:09 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje trazemos mais 5 questões sobre Fiscalidade! Esperamos que vos ajude a desenvolver raciocínios e desta forma a melhor se prepararem para o exame. Não esquecer de fazer as remissões que achem convenientes.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:


6 – Uma sociedade de advogados, com 6 sócios, em que todos exercem a profissão através da sociedade:

a) Fica excluída do regime de transparência fiscal, uma vez que tem mais do que 5 sócios
b) Pode optar pelo regime de transparência fiscal
c) Fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal
d) Fica excluída do regime de transparência fiscal, a menos que um dos sócios seja uma pessoa coletiva de direito público

Resposta: [hide]c) Fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal
Artigo 6º nº 4 a) 1) – CIRC[/hide]



7 – Os rendimentos prediais obtidos por residentes em território nacional:
a) São obrigatoriamente englobados para efeitos de tributação em IRS
b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
c) Não podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
Artigo 72º nº 12 – CIRS[/hide]



8 – Estão sujeitos a imposto do selo:
a) Os bens de uso pessoal ou doméstico
b) Os donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato
c) Transmissões a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, ainda que dele isentas
d) Os seguros efetuados fora da União Europeia cujo risco tenha lugar no território nacional

Resposta: [hide]d) Os seguros efetuados fora da União Europeia cujo risco tenha lugar no território nacional
Artigo 1º – CIS
Artigo 4º nº 2 alínea e) – CIS[/hide]



9 – Os prejuízos fiscais gerados no ano de 2019, por um sujeito passivo que exerça, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei que aprova o estatuto de micro, pequenas e médias empresas (PME's), podem ser deduzidos até ao ano de:
a)   2023
b)   2031
c)   2022
d)   2024

Resposta: [hide]d) 2024
Artigo 52º nº 1 – CIRC[/hide]



10 – Uma empresa, que exerce uma atividade de natureza comercial em Portugal, sujeito passivo de IVA isento ao abrigo do artigo 9º, adquiriu uma máquina por 2.500€ a uma empresa sedeada em Espanha, sujeito passivo de IVA naquele país. Foi a única compra que esta empresa fez fora de Portugal no ano em curso.
Esta aquisição é considerada:
a) Uma aquisição intracomunitária de bens sujeita a IVA em Portugal
b) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é uma empresa que exerce uma atividade que não lhe confere o direito à dedução do IVA, o objeto de compra é uma máquina e o seu valor é de 2.500€
c) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em Portugal, sendo que o devedor do imposto é a empresa espanhola
d) Nenhuma das anteriores


Resposta:[hide] b) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é uma empresa que exerce uma atividade que não lhe confere o direito à dedução do IVA, o objeto de compra é uma máquina e o seu valor é de 2.500€
Artigo 5º nº 1 alínea a), b) e c) do RITI[/hide]

Siga-nos no instagram: https://www.instagram.com/contabilistasnet/

Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Carolina Lima


Jessica94


anaepinto

6- a) CIRC - Art.º 6, n.º4, a)
7- b) CIRS - Art.º 72, n.º 1, e) e art.º 22º
8- d) IS - Art. 1, n.º5
9- b) CIRC - Art. 52º n.º1
10- d) RITI, art. 15º, n.º1 a)

anaepinto

Boa tarde,

Seria possível esclarecer as respostas às questões, 6, 9 e 10.
Não concordo com a 6 e 9, pois:
- relativamente à transparência fiscal - fica enquadrado neste regime, as empresas que cumulativamente tenham determinados critérios e um deles é o numero de sócios não ser superior a 5. no caso do exercício, os mesmos são 6.
- relativamente aos prejuízos fiscais - podem ser deduzidos os prejuízos fiscais entre 1 e 5 períodos posteriores, à excepção dos sujeitos passivos que exerçam directamente ... que podem fazê-lo entre ou 12 períodos posteriores.

será que me está a escapar alguma coisa?


jenniferneves

Jennifer Neves

filipa.vania

Boa Noite:

6 - c) Art. 6º n.º1 al b) CIRC

7 - b) Art. 72º n.º 12 e n.º1 al e)

8 - d)

9-  d)

10 - d)

filipa.vania

Citação de: anaepinto em Fevereiro 24, 2020, 06:46:54 PM
Boa tarde,

Seria possível esclarecer as respostas às questões, 6, 9 e 10.
Não concordo com a 6 e 9, pois:
- relativamente à transparência fiscal - fica enquadrado neste regime, as empresas que cumulativamente tenham determinados critérios e um deles é o numero de sócios não ser superior a 5. no caso do exercício, os mesmos são 6.
- relativamente aos prejuízos fiscais - podem ser deduzidos os prejuízos fiscais entre 1 e 5 períodos posteriores, à excepção dos sujeitos passivos que exerçam directamente ... que podem fazê-lo entre ou 12 períodos posteriores.

será que me está a escapar alguma coisa?


Boa noite

Referente ao ponto 6, acho que só as sociedades de simples administração de bens é que te o limite dos 5
Art. 6º n.º 1 al c) CIRC

M.an.tavares


CarinaNSantos

Boa tarde,

Q1. c)
Q2. b)
Q3. d)
Q4. b)
Q5. b)

Ana Isabel Vicente

Boa noite

6) c)
Art 6, n 1, circ

7) b)
Art 22, n 1, cirs

8) c)
Art 1, n 3, e) cis

9) b)
Art 55, n 1, a) cirs

10) b)
Art 5, n 1 riti

ctrinne

Boa Noite,

Q6: a) art. 6º nº 1 al.a) 1 IRC
Q7: b) art. 22º nº 3 b IRS
Q8: d)
Q9: d) art. 52 nº1 IRC
Q10: b)

tiago1989


Jessica94

Citação de: anaepinto em Fevereiro 24, 2020, 06:46:54 PM
Boa tarde,

Seria possível esclarecer as respostas às questões, 6, 9 e 10.
Não concordo com a 6 e 9, pois:
- relativamente à transparência fiscal - fica enquadrado neste regime, as empresas que cumulativamente tenham determinados critérios e um deles é o numero de sócios não ser superior a 5. no caso do exercício, os mesmos são 6.
- relativamente aos prejuízos fiscais - podem ser deduzidos os prejuízos fiscais entre 1 e 5 períodos posteriores, à excepção dos sujeitos passivos que exerçam directamente ... que podem fazê-lo entre ou 12 períodos posteriores.

será que me está a escapar alguma coisa?

Boa noite,

É uma questão de português.

Na questão da transparência fiscal, o ponto 4 do art.º 6 considera sociedade de profissionais:
" 1) A sociedade constituída (...) na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais
dessa atividade; OU, (...)" e deste modo não é cumulativo, sendo a resposta c) a correta.

Na questão 9 diz "e que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei" porém o artigo refere que os 12 períodos de tributação dizem respeito aos sujeitos passivos que estejam abrangidos por este DL (à contrário).

A questão 10 não percebi a dúvida, mas espero ter ajudado nas outras. ^^

Caasilva

Boa noite,

6) Resposta C art 6º al b CIRC
7) Resposta B
8) Resposta D art 1º al c, e, f CIS
9) Resposta B art 52 nº1 CIRC
10) Resposta D art 15 nº 1 al a RITI