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Teste diário 27 Fevereiro 2020

139 Respostas    9.170 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 27, 2020, 11:15:05 PM

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juliacosta


Joana Daniela Ferreira


ctrinne

Boa Noite,

Q11: C) DEC-LEI 158/2009 art. 4º nº 1
Q12: D)
Q13: D)
Q14: D)
Q15: B) NCRF 10 P.7

Paula.Peixoto

1.c) Às contas consolidadas das empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado DL 158/2009 ART 4.º n.º 1
2.d) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 1.635€; Débito da conta 6263 Seguros: 4.905€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€
3.b) Um passivo por impostos diferidos no valor de 25.000€
4.d) nenhuma das anteriores
5.b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis; NCRF 18 § 17; NCRF10 § 7


Angela Tavares

Boa noite,

Cá vai a minha prestação:

11 C)
12 D)
13 C)
14 D)
15 B)

Cumprimentos
Ângela Tavares

Brancaa

Boa noite
11 C pag 259SNC
12 d
13 b 250 000*0.25
14 d
15 c ncrf10
Branca

Márcia Morais

Boa noite,

11) Alínea c) - Art. 4º n.º 1 do DL 158/2009
12) Alínea d) Seguro: 6.540€ para 12 meses, o período de 2019 são 9 meses ((6.540/12)*9)= 4.905€ sendo considerado gasto no ano de 2019. O período de 2020 são 3 meses ((6.540/12)*3)= 1.635€ considerado um diferimento em 2019.
13) Alínea c) (350.000-250.000)*25% = 25.000€
14) Alínea d) exemplo: nota de crédito
15) Alínea b) NCRF 10 § 7

Liliana19


MartaFL

#38
Boa noite,
Respostas:
11. c) Artº 4º Dec-Lei 158/2009
12. d)
13. c)
14. b)
15. b) NCRF 10

Nucat

11- d) (Devem) Não são obrigadas aplicar as Normas Internacionais de Contabilidade
12- c)
13- c)
14- d)
15- d)

SCMM


Caasilva

Bom dia,

Seguem as minhas respostas:

Q11: C (art 4º n+ 1 DL 158/2009)
Q12: D
Q13: C (350 000 - 250 000= 100 000*25%= 25 000)
Q14: D
Q15: B (NCRF 10)

CarinaNSantos


rutejorge


GonçaloDinis

Boa tarde,
Q11) Resposta c)

Q12) Resposta d)
6.540/12 meses=545/mês
2019 (9 meses) -> 545*9=4905 – custo do ano
2020 (3 meses) -> 549*3=1635 diferido
6263 D – 4.905€
281 D – 1.635€
12 C – 6.540€

Q13) Resposta c)
Se está mensurado pelo justo valor então em 2018 estava registado por 350.000€, sofrendo uma perda de 100.000 em 2019 (350.000-250.000) pelo que aplicando a taxa de IRC, 100.000*0.25=25.000. Assim sendo, trata-se de um ativo por impostos diferidos no valor de 25.000€

Q14) Resposta d)
Tanto na contabilização de um serviço como na contabilização da nota de débito, é creditada a conta 221. Aquando de um adiantamento é debitada a conta 228 – Adiantamentos a fornecedores.

Q15) Resposta b)

Cumprimentos