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Teste diário 27 Fevereiro 2020

139 Respostas    10.242 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 27, 2020, 11:15:05 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje trazemos mais 5 questões sobre Financeira! Esperamos que vos ajude a desenvolver raciocínios e desta forma a melhor se prepararem para o exame. Não esquecer de fazer as remissões que achem convenientes.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:


11 – As normas internacionais de contabilidade são obrigatoriamente aplicáveis:
a) A todas as empresas sedeadas em Portugal
b) Às empresas que estejam obrigadas a ter certificação legal de contas
c) Às contas consolidadas das empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Às contas consolidadas das empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado

Artigo 4º nº 1 DL 158/2009[/hide]



12 – A empresa XPTO, SA subscreveu um seguro contra incêndio com um prémio anual de 6.540€. O prémio anual do seguro foi pago em abril de 2019 e é relativo a período de 1 de abril de 2019 a 31 de março de 2020.
O lançamento contabilístico efetuado no momento do pagamento do prémio anual (em abril de 2019) será:
a) Débito da conta 6263 Seguros: 6.540€; Crédito da conta 2722 Credores por acréscimos de gastos: 6.540€
b) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 4.905€; Débito da conta 6263 Seguros: 1.635€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€
c) Débito da conta 62223 Seguros: 6.540€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€ 
d) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 1.635€; Débito da conta 6263 Seguros: 4.905€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€


Resposta [hide]d) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 1.635€; Débito da conta 6263 Seguros: 4.905€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€
Regime do acréscimo – Estrutura Conceptual §22[/hide]



13 – Uma empresa tem um imóvel arrendado desde 2010, que lhe custou na altura 300.000€.
Este imóvel está mensurado pelo justo valor, sendo que em 2018, o seu justo valor ascendia a 350.000€.
No final de 2019 o valor de mercado do imóvel, de acordo com uma avaliação efetuada por um avaliador independente, baixou para 250.000€.
A taxa de IRC prevista é de 25%.
No final de 2019, empresa deverá reconhecer:
a) Um ativo por impostos diferidos no valor de 12.500€
b) Um passivo por impostos diferidos no valor de 25.000€
c) Um ativo por impostos diferidos no valor de 25.000€
d) Um passivo por impostos diferidos no valor de 12.500€

Resposta: [hide]c) Um ativo por impostos diferidos no valor de 25.000€
NCRF 25 § 20
Perda (gasto) resultante da diminuição do justo valor do imóvel: 250.000€ - 350.000€ = - 100.000€
Foi feito um ajustamento não dedutível para efeitos fiscais, decorrente da aplicação do justo valor (artigo 18º nº 9 – CIRC), sendo apenas reconhecido como gasto no período de tributação em que o imóvel seja alienado (no futuro).
Quer dizer que temos um custo contabilístico que só vai ser considerado custo fiscal no futuro.
Ou seja, estamos perante uma diferença temporária dedutível, pelo que teremos que reconhecer um ativo por impostos diferidos.

Cálculo do valor do imposto diferido:
Diminuição do Justo valor x Taxa IRC = 100.000€ x 25% = 25.000€[/hide]


14 - Uma empresa debita a conta 221 Fornecedores c/c, quando:
a) contabiliza uma fatura de um serviço contratado
b) por um adiantamento efetuado
c) pela contabilização de uma nota de débito
d) nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) por um adiantamento efetuado

Esta conta debita-se:
- pelos pagamentos efetuados a fornecedores
- Pelo aceite de letras ou outros títulos a pagar
- Pelas devoluções a fornecedores
- Pelos descontos comerciais e abatimentos obtidos após emissão da fatura
- Pelos descontos financeiros obtidos
[/hide]


15 – Os custos dos empréstimos obtidos:
a) São sempre incluídos nos inventários;
b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis;
c) São sempre considerados como gasto do período;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: [hide]b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis;
NCRF 18 § 17
NCRF 10 § 4 e 6[/hide]


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Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

tiago1989


Janete Cunha

Boa noite,

Aqui seguem as minhas respostas:

11- C (Art. 4º Nº1, DL 158/2009)
12- D (Débito 6263 - 6540X9/12=4905€
          Débito 281 - 6540X3/12=1635€
          Crédito 12 - 6540€)
13- C ((350 000-250 000)X25%=25 000€)
14- D
15- B

Bom estudo   :D

M.an.tavares

Bom dia,

11- c (Art. 4º Nº1, DL 158/2009)
12- d (Débito 6263 - 6540X9/12=4905€
          Débito 281 - 6540X3/12=1635€
          Crédito 12 - 6540€)
13- c
14- d
15- b

AnaRitaPinto

Ana Pinto

Jessica94

Bom dia!

11. c)
12. d)
13. c)
14. d)
15. b)

Artur Mateus


Bruno_Tavares

Bom dia colegas,

11 - c) DL 158/2009 Artº 4 Nr.1
12 - d)
13 - c)
14 - d)
15 - b)

mquinas

Bom dia!

11 - c) art 4 nº 1 Dec-lei 158/2009
12 - d)
13 - c)
350 000 - 250 000 = 100 000
100 000 x 25% =25 000
14 - a)
15 - c)

Zaza Simoes

1- c) Art. 4º, nº 1 DL 158/2009
2- d)
3- c) NCRF 25 §20
4- b)
5- c)

AnaSofia_Oliveira

Bom dia,

A minha prestação.

11- a)
12 d)
13 c)
14-d)
15-b)

Bom estudo.
Cps
Ana Oliveira

AnaSofia_Oliveira

Cps
Ana Oliveira

AnaSofia_Oliveira

Cps
Ana Oliveira

GCT

Bom dia,

Aqui vão as minhas respostas:

11 - c) DL 158/2009 art. 4 nº 1
12 - d)
13 - c) (350.000 - 250.000)x25%
14 - d)
15 - b)

Continuação de bom estudo!

Pedro.Gaspar

Bom dia

Eis as minhas respostas.

Q11 - C - DL 158/2009 Artº 4
Q12 - D
Q13 - C
Q14 - D -  Os adiantamentos debitam a 229
Q15 - B

Obrigado