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Declaração de remunerações

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Offline fcpfcp

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Declaração de remunerações
« em: Março 05, 2020, 04:16:29 pm »
Boas. Tenho uma empresa que em Janeiro fiz as declarações anuais para serem entregues aos funcionários, mas numa delas um ex funcionário está-se a queixar visto ele ter tomado a iniciativa de sair, Agosto de 2019, e na altura foi feito o respectivo recibo de vencimento com as continhas todas certas, mas a empresa à data de hoje ainda não lhe pagou tudo. Ora a declaração feita foi considerado esses rendimentos mas ele diz que não deve constar visto ainda não ter recebido e na altura ele não assinou nada em como nada lhe era devido. Na declaração deve constar esses rendimentos ou não ?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #1 em: Março 06, 2020, 05:10:18 pm »
Boa tarde,

Os rendimentos a declarar, quer na DMR-AT quer na Modelo 3, devem ser a totalidade dos rendimentos pagos ou colocados à disposição no período a que respeita a declaração, ou seja, se a empresa não pagou nem colocou à disposição, não podem ser declarados.
Quando um destes critérios for cumprido, devem ser incluídos nas respetivas declarações com indicação do ano a que dizem respeito.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline fcpfcp

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #2 em: Março 09, 2020, 09:11:15 am »
Boa tarde,

Os rendimentos a declarar, quer na DMR-AT quer na Modelo 3, devem ser a totalidade dos rendimentos pagos ou colocados à disposição no período a que respeita a declaração, ou seja, se a empresa não pagou nem colocou à disposição, não podem ser declarados.
Quando um destes critérios for cumprido, devem ser incluídos nas respetivas declarações com indicação do ano a que dizem respeito.

Obrigado. Mas indo ao código IRS no artigo 119 nº1 alinea b diz "...comprovativ o das importâncias devidas no ano anterior..." ou seja podem não terem sido pagas, certo ?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #3 em: Março 09, 2020, 09:16:18 am »
Bom dia,

O que mencionei é exatamente o que consta nas instruções da DMR e Modelo3.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline fcpfcp

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #4 em: Março 09, 2020, 10:24:48 am »
Bom dia,

O que mencionei é exactamente o que consta nas instruções da DMR e Modelo3.

Mas eu estou a falar do resumo que se entrega todos os anos, em Janeiro, aos colaboradores com o valor bruto mais as respetivas retenções.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #5 em: Março 09, 2020, 10:58:20 am »
Precisamente. Esse documento tem de refletir o que foi declarado nas DMR ao longo do ano e que vai ser declarado na modelo 3.
Logo, se nas intrusões diz que os rendimentos a declarar são aqueles que foram pagos ou colocados à disposição, são esses que devem constar da declaração a entregar ao funcionário.
Esta é a minha interpretação, mas aguarde mais opiniões.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline fcpfcp

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #6 em: Março 09, 2020, 12:06:19 pm »
Precisamente. Esse documento tem de refletir o que foi declarado nas DMR ao longo do ano e que vai ser declarado na modelo 3.
Logo, se nas intrusões diz que os rendimentos a declarar são aqueles que foram pagos ou colocados à disposição, são esses que devem constar da declaração a entregar ao funcionário.
Esta é a minha interpretação, mas aguarde mais opiniões.
Obrigado. Mas os valores foram declarados nas DMR, mas como ainda não recebeu o correspondente aos valores apurados na saida em Agosto, e que foram declarados nas DMR, ele diz que não podem constar na dita declaração. Ao falar com o dono da empresa ele diz que não faz intenção de pagar só se for obrigado.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Declaração de remunerações
« Responder #7 em: Março 09, 2020, 12:14:28 pm »
Como disse, na minha opinião, as DMR estão erradas e deviam ser substituídas e entregue declaração de rendimentos com os valores corretos.
Quanto à posição da empresa, não é de todo a correta. Os valores que o funcionário tem direito não são de pagamento opcional... têm de ser pagos sob pena do funcionário recorrer ao tribunal de trabalho (tem um ano para o fazer).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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