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Colaboradores Conta Doutrem e Empresários Nome Individual

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Offline esiconsum

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Colaboradores Conta Doutrem e Empresários Nome Individual
« em: Março 19, 2020, 03:50:39 pm »
Boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida que não consigo esclarecer em nenhum local.
Caso um cliente seja trabalhador por conta doutrem e ao mesmo tempo pratique actividade por conta própria, caso a empresa doutrem entre em layoff, quais os seus direitos visto que a sua actividade continua a funcionar mas perde uma fonte de rendimentos?


Obrigado a todos os que possam ajudar

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Offline nuno50

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Re: Colaboradores Conta Doutrem e Empresários Nome Individual
« Responder #1 em: Março 19, 2020, 04:58:41 pm »
Boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida que não consigo esclarecer em nenhum local.
Caso um cliente seja trabalhador por conta doutrem e ao mesmo tempo pratique actividade por conta própria, caso a empresa doutrem entre em layoff, quais os seus direitos visto que a sua actividade continua a funcionar mas perde uma fonte de rendimentos?

Obrigado a todos os que possam ajudar

Paga SS trimestralment e como TI ?

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Offline esiconsum

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Re: Colaboradores Conta Doutrem e Empresários Nome Individual
« Responder #2 em: Março 19, 2020, 05:01:32 pm »
Boa tarde. Por vezes está isento mas quando atinge determinado valor paga.

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Offline nuno50

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Re: Colaboradores Conta Doutrem e Empresários Nome Individual
« Responder #3 em: Março 19, 2020, 06:29:30 pm »
Tendo em conta o que refere na SS:
"Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos."

Eu diria que não tem direito. Apenas será aplicado a quem desconta todos os meses, mês-a-mês.

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Offline esiconsum

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Re: Colaboradores Conta Doutrem e Empresários Nome Individual
« Responder #4 em: Março 19, 2020, 10:41:31 pm »
Tendo em conta o que refere na SS:
"Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos."

Eu diria que não tem direito. Apenas será aplicado a quem desconta todos os meses, mês-a-mês.

Entao o cliente se for mandado para casa em lay off nao recebe nada? Nem da parte que trabalha por conta doutrem? O cliente não está a pedir apoio enquanto TI, mas apenas pelo lay off da empresa onde trabalha

Obrigado

 

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