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Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada

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Offline maria mariano

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Costumo lançar a Segurança Social numa 63...a credito da 245.
Depois no modelo vai a custos não aceites para efeitos fiscais.
É assim?????

Obrigado

Maria

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Offline saraiva23

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #1 em: Maio 24, 2013, 06:10:08 pm »
Olá boa tarde!
Na minha opinião, não vejo razão para que não seja aceite fiscalmente... o salário não é, mas a segurança social, salvo melhor opinião é aceite fiscalmente.
Cumprimentos.

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Offline kushinadaime

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #2 em: Maio 24, 2013, 09:52:19 pm »
Não são aceites como custo.

Código do IRS - Artigo 33º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
...
8 -... e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da categoria B.

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Offline saraiva23

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #3 em: Maio 25, 2013, 03:16:43 pm »
Continuo a achar que são aceites Colega... Não me parece que aquilo que o Colega menciona diga respeito ao gasto com a segurança social. Posso garantir que já vi pareceres da própria ordem (os quais devem andar ainda nos cd's) no sentido de considerarmos o gasto com a segurança social para efeitos fiscais. Mas isto é a minha opinião...

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Offline maria mariano

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #4 em: Maio 25, 2013, 03:47:09 pm »
Obrigado a Todos pelo parecer.

Vou pelo não aceite como custo fiscal.

Mais uma vez Obrigado

Maria


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Offline José Manuel Mota

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #5 em: Maio 25, 2013, 10:44:04 pm »
Boa noite colega
São aceites fiscalmente como gasto
As remunerações dos titulares de rendimentos desta categoria não fala nos encargos
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline saraiva23

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #6 em: Maio 26, 2013, 12:40:46 pm »
Ora nem mais, Colega... sempre o fiz dessa forma de acordo com  pareceres da Ordem, e de acordo com o meu entendimento da Lei... Obrigado!

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Offline kushinadaime

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #7 em: Maio 27, 2013, 06:04:45 pm »
Mesmo se não considerarem isto como remuneração não podem por na contabilidade, porque jamais em tempo algum que este custo corresponde a um activo.

1 - Na determinação do rendimento só são considerados proveitos e custos os relativos a bens ou valores que façam parte do activo da empresa individual do sujeito passivo ou que estejam afectos às actividades empresariais e profissionais por ele desenvolvidas.
...

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Offline José Manuel Mota

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #8 em: Maio 27, 2013, 06:23:29 pm »
Boa tarde colegas

Aqui vaão dois pareceres técnicos que confirmam a minha afirmação anterior.

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline kushinadaime

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #9 em: Maio 27, 2013, 07:53:32 pm »
Boa tarde colegas

Aqui vaão dois pareceres técnicos que confirmam a minha afirmação anterior.

Cumprimentos
Estes dois pareceres contradizem-se a eles próprios.
Manda a lógica que se uma despesa não é aceite, uma despesa sobre essa despesa não pode ser aceite pelo mesmo motivo que a despesa inicial, usando o mesmo justificativo.
E para considerares uma despesa tens que resolver a despesa face ao artigo 29 do CIRC, e a resolução não pode passar por considerar um imposto, porque neste caso seria um imposto sobre o lucro.
E o consultório técnico da Apeca não é conhecido por ser daquelas coisas...

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Offline José Manuel Mota

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #10 em: Maio 27, 2013, 09:55:32 pm »
Boa noite colega,

Não vejo isto como lógica mas a luz da legislação que temos.

Sempre considerei os encargos com a seg.social dos INI com contabilidade organizada Encargos Dedutiveis para efeitos de determinação do LUCRO TRIBUTÀVEL, aliás o artº. 33 do CIRS não o proibe.

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline kushinadaime

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #11 em: Maio 27, 2013, 11:29:42 pm »
Boa noite colega,

Não vejo isto como lógica mas a luz da legislação que temos.

Sempre considerei os encargos com a seg.social dos INI com contabilidade organizada Encargos Dedutiveis para efeitos de determinação do LUCRO TRIBUTÀVEL, aliás o artº. 33 do CIRS não o proibe.

Cumprimentos
Mas o artigo 29 nem sequer o considera como encargo sequer.

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Offline José Manuel Mota

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Re: Segurança Social de Empresários em nome individual c/ cont. Organizada
« Responder #12 em: Maio 27, 2013, 11:52:09 pm »
Boa noite colega,

O artigo 29º. trata de imputações de bens  façam parte do activo da empresa individual do sujeito passivo ou que estejam afectos às actividades empresariais e profissionais por ele desenvolvidas.

Cumprimentos
José M.Mota

 

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