Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Esposa pode ser funcionária do marido?

9 Respostas    24.798 Visualizações

Iniciado por sand01, Março 13, 2012, 12:31:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sand01

Muito bom dia colegas,

A dúvida pode parecer muito óbvia mas está a suscitar-me algumas dúvidas e agradeço que me esclareçam por favor e se possível fundamentado na lei.

No caso de um individuo querer iniciar uma actividade pode este individuo empregar a sua esposa?

Em relação aos benefícios( para a esposa s.desemprego, baixa,etc) perante a Segurança Social são as mesmas de um outro funcionário ?

Estando esta esposa no fundo de desemprego pode beneficiar com isto?

Não pode é ser sócia nem gerente certo?

Cump.

Sandrine Reis


leandro76

Boa tarde,

Desconheço na atual lei do código do trabalho e tão pouco me recordo de ter tido qualquer tipo de observação do genéro na cadeira de dto do trabalho no decorrer da minha licenciatura.

Por isso parto do principio que a relação matrimonial em nada afecta a contratação para o trabalho. Isto é; é uma relação normal entra entidade patronal e trabalhador, seguindo as regras do normal do relacionamento entre ambos.

Contudo recomendo que ligue para a ACT

Cumprimentos,
Leandro


apslm

Boa tarde
Sendo esposa de trabalhador independente está obrigada a descontar sehurança social como conjuge do TI.
Não faz sentido ser trabalhadora do esposo até porque não iria conseguir declarar no IRS que tinha auferido rendimentos da Cat A com o NIF do sujeito A.
Paula

leandro76

Colega por favor,

Este site é precioso por causa disso mesmo: para aprendermos!

Peço-lhe então, por favor que apresente os fundamentos consagrados na lei que reforçam a sua afirmação, pois eu não encontro nada sobre essa matéria e também tenho interesse em corrigir o meu erro... pois pensava que como as empresas gozam de personalidade juridica e que paga os ordenados são as empresas e não a relação matrimonial e além disso qd se apresenta o modelo 3 do irs é sempre necessário o NIF de cada membro do agregado familiar, além disso se é como a colega afirma, não compreendo... pois em Portugal 50 a 60% das empresas existente são familiares, empregam maridos, filhos, sobrinhos, tios... avós... etc, etc.

Cumprimentos,
Leandro

apslm

Confirme-me: estamos a falar de um Empresário em Nome Individual?

apslm


leandro76

Boa tarde, sim a colega tem razão na ENI funciona como diz, mas eu estava a referir-me num contexto de empresa - trabalhador e não numa ENI. Peço desculpas se me expliquei mal.

Cumprimentos,
Leandro

sand01

A questão que coloquei refere-se a uma firma unipessoal por exemplo.
Mas também gostava de saber no caso de uma firma sociedade por quotas onde esta esposa não tem quotas ou seja não é sócia simplesmente é funcionária desta firma como outro funcionário qualquer.Terá os mesmos direitos, será legal?

Ou ainda outro exemplo uma firma onde a sócia é a mãe e a filha é sua funcionária é viável?

A questão é se o grau de parentesco interfere nos direitos?

Cump.

Sandrine Reis

apslm

Nestes casos não há nenhum impedimento legal.
São trabalhadores de uma sociedade com todos os direitos inerentes a trabalhadores por conta de outrem.
Paula

apslm

 ;)
Citação de: leandro76 em Março 13, 2012, 04:11:55 PM
Boa tarde, sim a colega tem razão na ENI funciona como diz, mas eu estava a referir-me num contexto de empresa - trabalhador e não numa ENI. Peço desculpas se me expliquei mal.

Cumprimentos,
Leandro