Bom dia,
Bem sei que à autora deste tópico a informação é inútil, mas para futuras questões semelhantes deixo a minha opinião.
Se o vínculo na empresa é até dia 15 de abril, não poderá ser até 30 de março, iria estar a prestar informação errada e contraditória.
Além de que, nesse mês o funcionário não vai prestar serviço porque provavelmente estará a gozar férias, caso não as goze, a empresa iria pagar?
Dessa decisão vinha uma série de outras questões (talvez problemas).