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Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador

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Offline smarisavidal

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Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:

Data de admissão: 01-12-2016;
Contrato a termo certo renovado por um ano em 01-12-2017;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:01-10-2018;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Subsídio de férias processado:580,00 €
Quais os direitos deste trabalhador?
Marisa Vidal

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Offline vsanto

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #1 em: Outubro 24, 2018, 05:15:01 pm »
Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:

Data de admissão: 01-12-2016;
Contrato a termo certo renovado por um ano em 01-12-2017;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:01-10-2018;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Subsídio de férias processado:580,00 €
Quais os direitos deste trabalhador?

Boa tarde,
Os 580€ de SF processado é a totalidade do vencimento?
Se sim, parece-me que a única coisa em falta será o proporcional de subsidio de natal e eventualmente créditos de horas de formação, se os houver..

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Offline smarisavidal

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #2 em: Outubro 24, 2018, 05:33:29 pm »
Os 580,00€ correspondem à totalidade do SF. Mas não tem que receber proporcionais do Subsídio de Natal?
Marisa Vidal

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Offline smarisavidal

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #3 em: Outubro 24, 2018, 05:36:47 pm »
Peço desculpa, não me refiro aos proporcionais do SN mas sim aos proporcionais do SF.
Marisa Vidal

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Offline vsanto

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #4 em: Outubro 24, 2018, 05:42:36 pm »
Os 580,00€ correspondem à totalidade do SF. Mas não tem que receber proporcionais do Subsídio de Natal?
Sim, foi o que disse...

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Offline Rosamar

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #5 em: Outubro 25, 2018, 09:23:01 am »
Bom dia,

Neste situação, os 22 dias de férias processados e gozados, são os vencidos em 01/01/2018.
Em 2018 no fecho de contas vai ter direito aos proporcionais de 2018 de F, SF e SN, que neste caso são 18 dias.
 
Bom trabalho

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Offline vsanto

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #6 em: Outubro 25, 2018, 09:24:33 am »
Bom dia,

Neste situação, os 22 dias de férias processados e gozados, são os vencidos em 01/01/2018.
Em 2018 no fecho de contas vai ter direito aos proporcionais de 2018 de F, SF e SN, que neste caso são 18 dias.
 
Bom trabalho

Exacto, concordo com a colega. Peço desculpa, tinha-me falhado a parte dos proporcionais de F e SF.

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Offline HR

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #7 em: Outubro 25, 2018, 12:06:54 pm »
Encontro-me a processar os direitos de um funcionário na seguinte situação:
Data de admissão: 01-12-2016;
Contrato a termo certo renovado por um ano em 01-12-2017;
Cessação de funções por iniciativa do trabalhador:01-10-2018;
Férias gozadas em 2018: 22 dias
Subsídio de férias processado:580,00 €
Quais os direitos deste trabalhador?


Fiz os cálculos até 30/09/2018.
FERIAS:
de 2016 tem 2 du
em 01/01/2017: adquire 22 du
em 01/01/2018: adquire 22 du
mais os proporcionais de 2018: 9 meses x 2 du = 18 dias uteis
Direito a férias: 64 dias úteis. se gozou 22 du, tem a receber: 42 dias úteis

SUBS. FERIAS:
de 2016: 2,5 d
em 01/01/2017: adquire 30 d
em 01/01/2018: adquire 30 d
mais os proporcionais de 2018: 9 m x 2.5 = 22.5 d
se lhe foram pagos 30 dias, então tem ainda a receber: 55 dias

SUBS NATAL:
de 2016: 2.5 d
de 2017: 30 d
proporcionais de 2018: 22.5 d


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Offline vsanto

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #8 em: Outubro 25, 2018, 12:35:51 pm »
Primeiramente penso que se depreende que as férias de anos anteriores já tinham sido gozadas.
Não concordo com os cálculos do colega.

As férias e sub. de férias andam sempre juntos, o cálculo é pela base dos 2 dias. Se dá 18 dias de férias, faz-se o proporcional em SF. (580/22d)x18 dias = 474,55€

Quanto ao Sub. Natal a fórmula é uma regra de 3 simples: 580€ p/ 365 dias; x€ p/ 237 dias.
x = 376,60€.
O subsidio de natal é calculado diretamente sobre o tempo trabalhado.

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Offline smarisavidal

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #9 em: Outubro 25, 2018, 01:58:34 pm »
Fiquei esclarecida. Muito Obrigada!
Marisa Vidal

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Offline smarisavidal

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Re: Compensação por cessação contrato trabalho iniciativa do trabalhador
« Responder #10 em: Outubro 25, 2018, 02:08:53 pm »
 O funcionário já gozou as férias todas a que tinha direito dos anos anteriores. Também já lhe foram pagos os SF referentes a essas férias. Neste  momento, penso que só tem a receber os proporcionais de 2018: SF, SN e férias não gozadas do período de janeiro a setembro de 2018. Correto?
Marisa Vidal

 

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