collapse

Pesquisa



Teletraballho - Subsidio de refeição

  • 6 Respostas
  • 4521 Visualizações
*

Offline FilipaAC

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Teletraballho - Subsidio de refeição
« em: Abril 02, 2020, 10:10:46 am »
Bom dia caros colegas,

Tendo em conta a situação que estamos atualmente, surgem agora duvidas quanto ao subsídio de alimentação se este é devido ou para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho por força de medidas de prevenção. Na minha opinião este deveria ser pago, qual é a vossa? Nada está mencionado no contrato coletivo de trabalho nem no contrato coletivo.

No entanto existe na APECA um parecer técnico, algum de vós mo conseguiria arranjar?

Obrigada.

Com melhores cumprimentos,
Filipa Cardoso


*

Offline Cia

  • **
  • 15
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Teletraballho - Subsidio de refeição
« Responder #1 em: Abril 02, 2020, 11:38:28 am »
Bom dia,

O sub. Alimentação é devido pelos dias trabalhados e em proporção às horas trabalhadas, quando exista redução de horário. No caso de 5 horas seguidas de trabalho num dia, já tem direito ao sub. alimentação completo.

*

Offline FilipaAC

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Teletraballho - Subsidio de refeição
« Responder #2 em: Abril 02, 2020, 12:10:25 pm »
No caso o nº de horas de trabalho não foram reduzidas. Sendo que é controlado as horas de entrada e saída, da mesma forma que fosse no escritório se pica o ponto.

*

Offline NOCAS

  • **
  • 31
  • 1
Re: Teletraballho - Subsidio de refeição
« Responder #3 em: Abril 02, 2020, 02:31:10 pm »
Olá

também gostava de ter acesso ao parecer da APECA, alguém consegue?

Obrigadinha e tudo de bom para voces

IS

Re: Teletraballho - Subsidio de refeição
« Responder #4 em: Abril 02, 2020, 03:06:27 pm »
não é necessário pagar o subsidio de alimentação

*

Offline nelsonm

  • ***
  • 143
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Teletraballho - Subsidio de refeição
« Responder #5 em: Abril 02, 2020, 09:33:47 pm »
Bom dia caros colegas,

Tendo em conta a situação que estamos atualmente, surgem agora duvidas quanto ao subsídio de alimentação se este é devido ou para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho por força de medidas de prevenção. Na minha opinião este deveria ser pago, qual é a vossa? Nada está mencionado no contrato coletivo de trabalho nem no contrato coletivo.

No entanto existe na APECA um parecer técnico, algum de vós mo conseguiria arranjar?

Obrigada.

Com melhores cumprimentos,
Filipa Cardoso

Tive precisamente essa dúvida (e assim como muitos de nós de certeza tiveram). Ouvi muitas opiniões e eu considerava que em situações de teletrabalho não havia direito a subsídio de alimentação.

Vi uma publicação recente, que passo a citar (e considero correta):

["O teletrabalho é definido no Código do Trabalho (art. 166.º/1) como a “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”. O trabalhador fica obrigado a cumprir um horário de trabalho, a manter o contacto frequente com a entidade patronal e tem direito a receber a remuneração por inteiro, incluindo o subsídio de alimentação. É o que resulta expressamente da interpretação literal do art. 169.º, n.º 1 quando prescreve: “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores "]


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
5161 Visualizações
Última mensagem Janeiro 18, 2013, 11:07:02 am
por Malagueta
2 Respostas
4206 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2013, 01:57:41 pm
por silvia pinela
6 Respostas
5265 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2013, 05:19:18 pm
por MBenedito
1 Respostas
2154 Visualizações
Última mensagem Dezembro 03, 2013, 10:16:26 am
por AndreiaM
5 Respostas
8290 Visualizações
Última mensagem Abril 29, 2015, 06:35:33 pm
por debsousa

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Pedido de participação em dissertação de Mestrado da UMinho por Ana Rita Caldas
[Setembro 12, 2024, 08:04:42 pm]


Re: IRS 2023 - Trabalhador Independente com estatuto RNH por AndreiaM
[Setembro 12, 2024, 02:47:51 pm]


Re: Aquisição de viatura comercial com isenção do IVA regime da margem de lucro por AndreiaM
[Setembro 12, 2024, 02:36:53 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Setembro 12, 2024, 02:33:23 pm]


Re: Mapa da Margem Combustível - Petrogal por AndreiaM
[Setembro 12, 2024, 02:32:10 pm]


Re: Alojamento Local - Dedução do IVA por AndreiaM
[Setembro 12, 2024, 02:27:33 pm]


Alojamento Local - Dedução do IVA por Cristina Pedrosa
[Setembro 12, 2024, 09:22:39 am]


Re: Mapa da Margem Combustível - Petrogal por SARACARVALHO
[Setembro 11, 2024, 09:10:19 pm]


Re: Portes de envio por VHLvkE
[Setembro 11, 2024, 05:32:29 pm]


Apresentação por VHLvkE
[Setembro 11, 2024, 03:42:40 pm]


Re: Mapa da Margem Combustível - Petrogal por SARACARVALHO
[Setembro 10, 2024, 10:22:28 pm]


Aquisição de viatura comercial com isenção do IVA regime da margem de lucro por Contabilistas.net
[Setembro 10, 2024, 03:17:31 pm]

* Exame OCC

Re: Q 02 por C@rl@1974
[Agosto 15, 2024, 08:54:45 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Setembro 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
[15] 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.