Boa tarde
Gostaria de saber qual a vossa opinião acerca do lançamento ou não do Imposto de final de exercício dos ENI's.
Devo lançar o imposto como acontece nos SP em IRC ou saldar as contas 818, 2411 pela 512 (capital adquirido) no exercício seguinte? Quanto ao respetivo imposto resultante, o seu pagamento deve tambem ser lançado 512D/12C?
Agradecia a vossa ajuda
Cumprimentos