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Anexo G IRS

4 Respostas    3.380 Visualizações

Iniciado por ccdiana, Junho 25, 2020, 07:44:11 PM

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ccdiana

Boa tarde colegas,

2 questões sobre este anexo pf:
Venda de um imóvel proveniente de uma herança:

DATA DA AQUISIÇÃO: data óbito certo?
DESPESA COMISSÃO IMOBILIÁRIA: Com ou Sem IVA?


Agradeço desde já a Vossa ajuda
Cumprimentos
Diana Costa

faustmonte

Fatura imo... COM IVA

Data aquisição: Sim e Não... Não sei em nome de quem está a fazer o IRS... supondo que é de um filho que recebeu a herança:
Aquando da morte do pai... nessa data "recebe" uma percentagem da herança (com os restantes herdeiros e mãe)
Aquando da morte da mãe... nessa data "recebe" outra parte da herança (junto com os restantes herdeiros).

Ou seja a data de aquisição poderão ser duas... datas diferentes...



ccdiana

Peço desculpa colega,

Sim trata-se de uma filha que recebeu uma casa (100%) de herança aquando a morte do pai (divorciado da mãe).
E em relação à despesa da imobiliária? Devemos incluir o IVA?

Com os melhores cumprimentos,

Citação de: faustmonte em Junho 26, 2020, 10:36:08 AM
Fatura imo... COM IVA

Data aquisição: Sim e Não... Não sei em nome de quem está a fazer o IRS... supondo que é de um filho que recebeu a herança:
Aquando da morte do pai... nessa data "recebe" uma percentagem da herança (com os restantes herdeiros e mãe)
Aquando da morte da mãe... nessa data "recebe" outra parte da herança (junto com os restantes herdeiros).

Ou seja a data de aquisição poderão ser duas... datas diferentes...



@ faustmonte,

rikardoneves

Bom dia,

Sim, deve incluir o valor do IVA pago à imobiliária.

Em relação à data da compra será a data da herança e o valor da compra o valor patrimonial nessa mesma data.

Cumprimentos

faustmonte

Sim, o IVA deve ser incluido...

Nesse caso (herança 100%) é a data do óbito do pai... e o valor de aquisição é o VPT .



Citação de: ccdiana em Junho 26, 2020, 11:15:37 AM
Peço desculpa colega,

Sim trata-se de uma filha que recebeu uma casa (100%) de herança aquando a morte do pai (divorciado da mãe).
E em relação à despesa da imobiliária? Devemos incluir o IVA?

Com os melhores cumprimentos,

Citação de: faustmonte em Junho 26, 2020, 10:36:08 AM
Fatura imo... COM IVA

Data aquisição: Sim e Não... Não sei em nome de quem está a fazer o IRS... supondo que é de um filho que recebeu a herança:
Aquando da morte do pai... nessa data "recebe" uma percentagem da herança (com os restantes herdeiros e mãe)
Aquando da morte da mãe... nessa data "recebe" outra parte da herança (junto com os restantes herdeiros).

Ou seja a data de aquisição poderão ser duas... datas diferentes...



@ faustmonte,