Boa tarde Colegas,
Não é hábito colocar questões, porque na maioria das vezes consigo encontrar os esclarecimento
s às minhas dúvidas, nas respostas de outros colegas, aqui no fórum. Desta vez não encontro resposta para a minha dúvida.
Então a minha questão é a seguinte, uma empresa que se encontre em layoff simplificado e que pague subsídio de férias (durante esse período), está isenta de pagamento dos 23,75% à segurança social, em relação aos subsídios?
Já li várias respostas a dizer que sim mas não encontro nenhum esclarecimento oficial da Segurança Social. Algum dos colegas tem conhecimento da existência de algum documento oficial neste sentido?
Obrigada.