Boa Tarde, gostaria de pedir o favor de me tirar uma dúvida que é a seguinte:
Uma sociedade com transparência fiscal com um único sócio cessou a atividade em Outubro de 2019, este ano em 2020 o seu antigo sócio gerente que estava sujeito a transparência fiscal recebeu da AT o 1º aviso para pagamento por conta de IRS. Gostaria de saber se uma vez que tendo cessado a atividade no ano anterior terá este ano que efetuar estes pagamentos por conta.
Agradeço a especial atenção prestada ficando a aguardar ajuda.