Acordo de eliminação de dupla tributação entre Portugal e Angola

Iniciado por mansotania, Agosto 29, 2020, 10:11:22 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

mansotania

Bom dia

Estou a trabalhar numa empresa que compra serviços a empresas não residentes em Angola.
Este mês entrou em vigor as novas alterações do codigo de imposto industrial e com isso veio a alteração da retenção de imposto às empresas não residentes em angola, prestadoras de serviços, que passou de 6,5% para 15%.

No entanto tenho ouvido falar em vários órgãos de comunicação social que com o acordo de eliminação de dupla tributação é possivel diminuir essa taxa de 15% para 5%, mas para isso é necessário que a AGT em Angola aprove que a empresa em questão possa trabalhar ao abrigo desse acordo.

Gostava de saber se alguém tem conhecimento desta materia, mas essencialmente se sabe se alguma empresa já conseguiu a aprovação da AGT em Angola para trabalhar ao abrigo desse acordo?

Agradecia muito a vossa ajuda!

Cumprimentos
Tânia Rodrigues

Bruno Nsunda

Bom dia, Tãnia!

O Acordo de Eliminação de Dupla Tributação (ADT) entre Angola e outros países pode, de fato, permitir a redução da taxa de retenção na fonte para empresas não residentes. No entanto, para que uma empresa possa beneficiar dessa redução, é necessário que a Administração Geral Tributária (AGT) de Angola aprove a aplicação do acordo à empresa em questão.

A AGT exige que a empresa apresente um Certificado de Residência Fiscal emitido pela autoridade tributária do país de origem, além de uma Declaração de Conformidade para validar que a empresa pode operar sob o ADT2. Esse processo pode envolver análise documental e aprovação específica por parte da AGT.

Existe sim empresas que já conseguiram essa aprovação, o meu escritorio de contabilidade já tratou disso para um cliente. mas você pode consultar diretamente a AGT ou verificar o Portal do Contribuinte para mais detalhes sobre os procedimentos necessários.