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Dúvida - Trabalhador Independente - Descontos SS e IRS

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Offline pedronunes54

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Dúvida - Trabalhador Independente - Descontos SS e IRS
« em: Setembro 12, 2020, 10:24:05 pm »
Boa noite caros colegas,

Pedia a vossa ajuda na seguinte dúvida que para vocês será certamente algo básico, porém ainda me encontro a tentar perceber melhor esta situação dos descontos referentes aos trabalhadores a recibos verdes. O caso é o seguinte:
----------------------------

Uma enfermeira que aufere em média cerca de 1200 euros mensais de prestação de serviços, após "tentar" calcular uma previsão da totalidade das contribuições que terá de fazer obti um valor que parece estar erradamente calculado, mas não entendo o porquê, daí precisar da vossa ajuda.

Segurança Social: Assumindo que não faz majoração de valores iriamos obter o seguinte cálculo:
                        ---> 1200 * 0,7 * 21.40% = 179.76 euros de Contribuição Mensal
                       ----> 179.76*12= 2157.12 de Contribuição para a SS anual

IRS  : Como é enfermeiro, enquadra-se no artigo 151º do CIRS. pelo que a taxa a ser aplicada é 25%
                                                                             1200*0,25= 300 euros mensais
                                                                             300 *12= 3600 euros anuais


Somando então os descontos de IRS+SS perfazem um total anual de aproximadament e 5750 euros

Daqui surgem 3 questões:

1- Estes cálculos estão corretos? ( parecem-me valores muito elevados, existe algo que me está a escapar? )

2- Vamos supor que não haviam despesas a ser declaradas relacionadas com a atividade, e que não era casada nem tinha dependentes,  depois quando entregasse a declaração de IRS em 2021, iria conseguir obter alguma parcela dos descontos efetuados? Faz-me alguma confusão o cálculo do valor a pagar/receber de IRS para os trabalhadores independentes, poderiam exemplificar usando este exemplo, por favor?~

3 - O que me deu a entender, segundo alguns simuladores que usei, é que os trabalhadores independentes para efeitos de no final do ano apurarem o IRS a pagar/receber não interfere terem tido despesas de saúde, gerais... que por norma são deduzidas no caso dos trabalhadores por conta de outrem, mas nao entendo porque não se deduz, qual a lógica fiscal por detrás?

** Nota: Não sei se é relevante, mas vamos supor que a pessoa começou a trabalhar em Janeiro de 2019, sendo abrangida pelo regime de isenção neste ano, e os calculos acima efetuados serão para o ano de 2020 onde a partir de Janeiro já terá que descontar

Obrigado pela atenção!
« Última modificação: Setembro 12, 2020, 11:26:59 pm por pedronunes54 »

 

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