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IRS na situação dos separados de facto

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IRS na situação dos separados de facto
« em: Setembro 28, 2020, 05:55:35 pm »
Bom dia,gostava que me esclarecesse em duas questões se fosse possível.

1-estou separado de facto, temos um apartamento do qual somos preparatórios e está arrendado, podemos passar um único recibo? No IRS dá para separar os valores obtidos?

2-Temos um filho necessário mesmo regular poder parental? dá para dividir os valores no IRS das despesas do nosso filho sem fazer regulação parental?

Questão que nos chega por via pessoal, agradeço a vossa participação.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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