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Dias aviso prévio

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Offline Marcia F

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Dias aviso prévio
« em: Setembro 28, 2020, 06:20:12 pm »
Boa tarde, surgiu-me uma dúvida no seguimento de uma rescisão por parte da trabalhadora, espero que possam ajudar.

A trabalhadora vai sair a 30/09, teria que dar um aviso prévio de 30 dias (contrato a termo incerto há cerca de 7 meses). No entanto, apenas a 25/09 deu o aviso.

Para os 30 dias de aviso prévio, a trabalhadra devia ter dado o aviso a 31/08 ou poderia dar a 1/09?

Não entendo muito bem se dando a 01/09 este dia contaria para prefazer os 30, querendo sair a 30/09.

Muito obrigada.

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Offline vsanto

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Re: Dias aviso prévio
« Responder #1 em: Setembro 29, 2020, 10:56:08 am »
Bom dia,
Para sair a 30/09, e cumprindo os 30 dias de aviso prévio, a trabalhadora teria que comunicar a sua intenção até 31/08.
Não tendo cumprindo esse aviso prévio, o trabalhador é obrigado a pagar à entidade patronal uma indemnização no valor do seu vencimento base correspondente ao período em falta. Além disso pode ainda a entidade patronal pedir outras indemnizações referente a consequências que advenham do não cumprimento do aviso prévio.

 

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