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Abate/regularizações em inventários

10 Respostas    11.987 Visualizações

Iniciado por Filipe_RR, Outubro 19, 2020, 10:26:19 PM

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Filipe_RR

Boa noite colegas,

Relativamente ao abate de inventários cuja data de validade terminou, é necessário efetuar comunicação à AT com antecedência mínima de 15 dias? Não basta efetuar uma regularização de inventários?

Este formalismo (comunicação à AT) não é apenas aplicado no caso de abates de AFT?

Obrigado,

Flipe

Filipe_RR

Bom dia colegas,

Podem por favor ajudar?

Muito obrigado.

Filipe

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Julgo que este parecer técnico da OCC pode ajudar: https://www.occ.pt/pt/noticias/abate-de-inventarios/

mais concretamente esta parte:

"O Ofício-Circulado n.º 35 264 – SIVA, de 24 de outubro de 1986, diz-nos relativamente aos bens inutilizados - Bens deteriorados e obsoletos que «não existe obrigação legal de proceder a qualquer prévia diligência ou participação junto dos serviços de administração fiscal nos moldes anteriormente previstos no artigo 26.º-A do Código do Imposto de Transações. Os sujeitos passivos, porém, têm vantagem em ter na sua posse elementos justificativos das faltas nas suas existências dos bens destruídos ou inutilizados, como forma mais segura de elidir a presunção prevista no artigo 80.º do CIVA (agora 86.º do CIVA), pelo que nos casos em que procedam a essa destruição ou inutilização, lhes é recomendável proceder à prévia comunicação desses factos - indicando o dia e hora - aos serviços competentes, a fim de que os agentes de fiscalização possam, se assim o entenderem, exercer o devido controlo. Em qualquer caso, os sujeitos passivos, no seu próprio interesse, poderão elaborar e conservar um auto de destruição ou inutilização dos bens objeto de abate, testemunhado pelas pessoas estranhas ou não à empresa que presenciaram aquele ato.»
Não existe obrigação legal para o abate dos bens de inventário, mas aconselha-se a comunicação prévia ao serviço de Finanças (caso o desejem e possam estar presentes para testemunhar a ocorrência), pois desta forma ilide-se a presunção prevista no artigo 86.º do CIVA, pois a Autoridade Tributária poderia presumir que, como os bens não existiam tinham sido transmitidos, alienados."

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Filipe_RR

Bom dia colega,

Obrigado pela ajuda.

Para poder abater, ainda em 2020, os inventários cuja validade já terminou já devia então ter sido feita a comunicação à AT  :-\. Por outro lado, de acordo com informação que os sócios me transmitiram, já puseram no lixo algum do inventário  :-\  >:( (ainda não tenho a informação do seu valor) e aguardo informação do inventário que se encontra fora de validade.

Assim sendo, qual a v/ opinião/sugestão para esta situação? Comunicar o abate à AT assim que tenha informação concreta do inventário a abater e, ocorrendo o abate em janeiro/2021, ainda poderá ser refletido nas contas de 2020 (eventos subsequentes?)? 

Alguém tem um modelo de auto de destruição ou inutilização dos bens objeto de abate?

Muito obrigado.

Filipe

Filipe_RR

Colegas,

podem por favor dar a vossa opinião?

Obrigado,

Filipe

kushinadaime

Não, tem ser considerado em 2021...
No entanto como tem itens no inventário sem valor, pois o valor realizável líquido é zero, há ajustamento a reconhecer na conta 3X9 respectiva, com o valor deles...
Depois em Janeiro de 2021, quando o abate ocorrer de facto, além do desreconhecimento da soma dos bem abatidos desconhece-se a imparidade desses bens.

Filipe_RR

Bom dia colega,

Muito obrigado pela sua resposta.

Pode ajudar ainda nesta questão: relativamente ao inventário (apenas quantidades) a comunicar à AT até 31 de janeiro de 2021 devem ser comunicados apenas os inventários cuja venda ainda é possível em 2021, ou seja, inventários que não se encontram em imparidade em 2020. Correto?

Muito obrigado,

Filipe

Filipe_RR

Bom dia,

Podem por favor dar opinião?

Muito Obrigado.

Filipe

Filipe_RR

Colegas,

Agradecia a vossa ajuda...

Relativamente às quantidades de artigos que nos são oferecidos e que depois oferecemos aos nossos clientes, não são comunicadas à AT pois não?

Obrigado!

kushinadaime

Citação de: Filipe_RR em Janeiro 12, 2021, 07:00:19 AM
... devem ser comunicados apenas os inventários cuja venda ainda é possível em 2021, ou seja, inventários que não se encontram em imparidade em 2020. Correto?

Muito obrigado,

Filipe

Há 2 situações, imparidade a 100% concordo, imparidade a não 100% discordo



Filipe_RR

Citação de: kushinadaime em Janeiro 22, 2021, 06:27:49 PM
Citação de: Filipe_RR em Janeiro 12, 2021, 07:00:19 AM
... devem ser comunicados apenas os inventários cuja venda ainda é possível em 2021, ou seja, inventários que não se encontram em imparidade em 2020. Correto?

Muito obrigado,

Filipe

Há 2 situações, imparidade a 100% concordo, imparidade a não 100% discordo

Desculpe colega, importa-se de explicar melhor?