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Teste diário 23 Outubro 2020

155 Respostas    10.074 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 23, 2020, 04:54:57 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros CC,

Está quase a chegar o dia "E" de exame. Espero sinceramente que a preparação esteja a correr-vos pelo melhor. Tenho muita pena que não participem mais activamente, que se ajudem mutuamente, que coloquem questões, que façam do facto de estarem aqui reunidos mais de 200 candidatos uma força, ou seja algo em vosso favor.
Dotamos este espaço de (quase) tudo que é necessário para interagirem e darem destaque aquilo que apelidamos de "entreajuda".
Espero sinceramente que estejam a tirar o melhor proveito do vosso estudo, é essa a parte que nos preocupa.
Posto isto, vamos ao ultimo teste desta edição, são mais 5 questões de fiscalidade.

Dúvidas e esclarecimentos sobre questões dos testes diários: https://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:

16 – O Sr. António fez uma permuta com o Sr. Carlos entregando-lhe uma loja e recebendo em troca um terreno, que foram avaliados em 70.000€ e 85.000€, respetivamente.
O valor patrimonial tributário da loja foi fixado em 55.000€ e o do terreno em 75.000€.
a) O Sr. António deve pagar IMT sobre 85.000€
b) O Sr. Carlos deve pagar IMT sobre 15.000€
c) O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€
d) O Sr. Carlos deve pagar IMT sobre 70.000€

Resposta: [hide]c) O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€
Artigo 4º alínea c) – CIMT
Artigo 12º nº 4 regra 4ª – CIMT

Incidência Subjetiva: artigo 4º alínea c) - CIMT
Nos contratos de troca ou permuta de bens imóveis, qualquer que seja o título por que se opere, o imposto é devido pelo permutante que receber os bens de maior valor, entendendo-se como de troca ou permuta o contrato em que as prestações de ambos os permutantes compreendem bens imóveis, ainda que futuros

Valor tributável: Artigo 12º nº 4 regra 4ª - CIMT
Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários[/hide]



17 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
a) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor no continente
b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
c) Não são tributados em sede de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
Artigo 6º nº 6 alínea a) – CIVA[/hide]



18– A Sociedade ABC ofereceu a um cliente, uma peça cujo custo unitário ascendeu a 100€ (IVA incluído).
Esta oferta:
a) Constitui uma operação sujeita a IVA
b) Constitui uma operação isenta de IVA
c) Constitui uma operação não sujeita a IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) Constitui uma operação sujeita a IVA
Artigo 3º nº 7 - CIVA
As ofertas não estão sujeitas a tributação em IVA, desde que cumpram as seguintes condições: - Sejam ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros; e
- O valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais[/hide]



19 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:
a) São tributados autonomamente à taxa de 25%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
b) São tributados à taxa liberatória de 28%, sem opção pelo englobamento
c) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
d) São tributados às taxas gerais

Resposta: [hide]c) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento

Artigo 72º nº 1 alínea e) e nº 13 – CIRS[/hide]



20 – António, é eletricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:
a) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
b) Uma prestação de serviços sujeita a IVA
c) Uma prestação de serviços isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: [hide]a) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
Artigo 2º nº 1 alínea a) à contrário – CIVA[/hide]

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Bom teste para todos!
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Lisandra Leal


Sofiapereira1987


Sandraoliveira1974


CSMC

16 - C  art 2 n 5 b) art 12 n 4 IMT
17 - A
18 - A art 3 n 7
19 - C art 72 n 1 e) e n 13 IRS
20 - D
Cristiana Caldeira

joana4711


JoãoSilva14


mariana.rolo

Boa tarde,

16. C
17. D
18. A
19. D
20. B

LS


MarianaL

16 - c)
17 - b)
18 - a)
19 - c)
20 - a)

Ana.santos1991

Questão 16
art. 2º n. 5 b) + art. 4º c) CIMT
75.000 - 55.000 = 20.000
alínea c)

Questão 17
alínea a)

Questão 18
art. 3º n. 1 "transferência onerosa"  CIVA
alínea c)

Questão 19
art. 72º n. 1 e) CIRS
alínea c)

Questão 20
alínea d)

jenniferneves

Jennifer Neves

Hauria Teixeira

16) B Art. 2º  nº5 b) CIMT
17) A
18) A
19) C Art. 72º nº1 e) e nº 8 CIRS
20) D

JAMM

Boa noite,

16-c) Art. 4º CIMT c)
17-b) Art. 6º nº 6 a) CIVA
18-c) Art. 1º a) CIVA
19-c) Art. 72ºCIRS nº 1 e) + Art. 22º CIRS
20

GonçaloDinis

Boa noite caro Paulo,
Aproveito para sempre por agradecer a sua disponibilidade e amabilidade na partilha destes testes diarios que tanto ajudam o nosso estudo.

Quanto às minhas respostas são elas:

Q16) Resposta c)
O Sr.Antonio recebe o terreno de 75.000€ e entrega a loja de 55.000€, pagando IMT sobre a diferença
Art. 2 nº 5 b) CIMT

Q17) Resposta b)

Q18) Resposta a)
Visto que ultrapassa os 50€, art. 3 nº 7 CIVA

Q19) Resposta c)
Art. 72 nº 1 e) CIRS

Q20) Resposta a)

Obrigado