Bom dia,
Estou com uma questão em mão, será possível uma "mãozinha"?
Quando o transportador de mercadorias ou matérias-primas, e o adquirente são ambos sujeitos passivos (SP) em território nacional (TN), portanto é isento nos termos do art.º 14.º n.º 1 q) do CIVA.
A dúvida preenchimento da declaração de IVA e a contabilização na 31 ou 62?
Muito obrigado desde já!!