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IVA Intracomunitário - Comprovativo Transporte

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Iniciado por NunoFarias, Fevereiro 11, 2019, 10:23:54 AM

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NunoFarias

Caros colegas;
Solicito a Vossa preciosa ajuda no elucidar de uma duvida.... Tendo eu efectuado uma venda para um sujeito passivo na Inglaterra e tendo verificado a validade do contribuinte no VIES, suscita-me a duvida relativamente ao transporte, e se tenho que estar munido do comprovativo da expedição das mercadorias, pese embora estas não sejam feitas por minha conta mas por conta do adquirente.
o Artigo 14.º RITI fala na expedição mas está omisso em relacção á comprovação da mesma?!?!?!?!
Isenções nas transmissões
Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos
na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo
vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional
para outro Estado[/b]
membro com destino ao adquirente, quando este seja uma
pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do imposto sobre o valor
acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo
número de identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido
por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens; »

Caso não tenha o comprovativo da expedição poderá a administração tributaria vir posteriormente a exigir a regularização do IVA??? E se o transporte for feito em veiculo do adquirente?!?!

Inacinha

#1
Olá,

Para vendas de mercadorias para países intracomunitários tem de existir o CMR ou documento semelhante (prova de entrega nos casos de DHL ou TNT...) a comprovar a saída da mercadoria do território nacional.

Tive uma situação semelhante com cliente Espanhol cujo transporte foi tratado por este, simplesmente não tínhamos nenhum comprovativo de saída e embora tenha sido por transportadora, o cliente também já não tinha essa documentação (penso que em Espanha só têm de guardar os CMR por 1 ano). E sim, a AT exigiu a aplicação de IVA nessas faturas.

Da mesma forma que as exportações têm de ser comprovadas pelo despacho alfandegário (DU) para isentar o IVA.

NunoFarias