collapse

Pesquisa



Dedução IVA Combustivel (CAE 53200 - Outros Serviços Postais e Courrier)

  • 3 Respostas
  • 5091 Visualizações
*

Offline M_Vaz

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Olá,

Estamos com uma duvida sobre a possibilidade de dedução de 100% do IVA do combustivel utilizado em duas viaturas ligeiras de mercadorias de um cliente nosso cuja actividade de Estafeta / Entrega de Encomendas é enquadrada com o CAE 53200 - Outros Serviços Postais.

Pela nossa interpretação do CIVA, como o combustivel é um recurso absolutamente essencial à prossecução do objecto da empresa (como acontece nos taxis, TVDE ou transportes de mercadorias) tal permite a possibilidade que 100% do valor do IVA possa ser deduzido.

O que vos parece esta interpretação? Parece-vos adequada?

Muito obrigada.

M. Vaz

*

Offline M_Vaz

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução IVA Combustivel (CAE 53200 - Outros Serviços Postais e Courrier)
« Responder #1 em: Fevereiro 02, 2021, 07:16:47 pm »
Alguém consegue ajudar?

*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6031
  • 1017
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Dedução IVA Combustivel (CAE 53200 - Outros Serviços Postais e Courrier)
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2021, 09:56:51 pm »
Boa noite,

A vossa linha de raciocínio não estará totalmente errada, aliás a classificação de viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias sempre ditou interpretações múltiplas e diga-se, se  objectivo do legislador é a de evitar a dedução abusiva, não menos verdade é de que há um esforço de não deturpar o verdadeiro espírito deste imposto e que como se sabe, é o de o fazer incidir sobre o consumidor final.
De uma forma simplista, diria cabalmente de que não é dedutível a 100% mas sim apenas em metade tal como refere o CIVA, isto porque analogamente a outras actividades, o principio é exactamente o mesmo.
Contudo e para baralhar um pouco mais, deixo-lhe três elementos que pode (e deve) analisar e assim construir a sua "tese".
Este acórdão e os dois anexos devem ajudar!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline M_Vaz

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução IVA Combustivel (CAE 53200 - Outros Serviços Postais e Courrier)
« Responder #3 em: Fevereiro 03, 2021, 07:58:22 pm »
Olá Paulo,

Muito obrigado pelo seu feedback.

O CIVA no seu artigo 21º Ponto 2 a) refere a questão da possibilidade de dedução integral no caso da despesa ser absolutamente indispensavel à execução do objecto da sociedade.

Vejamos o caso de uma empresa de entregas porta a porta que utiliza maioritariamen te viaturas ligeiras para a sua actividade, logo a não dedução de custos com aquisição, manutenção e utilização (consumiveis e combustiveis) afigura-se como incompreensive l a todos os niveis e reflecte uma clara subversão do entendimento do espirito da lei.

Coloco aqui outro caso que se pode utilizar para análise desta temática. Como se procede nas despesas dos estafetas da UberEats que utilizam scooters a gasolina? Será razoavel que os custos de aquisição, manutenção e utilização das scooters não possam ser contemplados em 100% no apuramento de IVA a deduzir? Não são estes custos absolutamente indispensaveis à prossecução do objecto destas empresas?   

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
6697 Visualizações
Última mensagem Agosto 31, 2012, 03:30:31 pm
por Artur Silva
3 Respostas
27054 Visualizações
Última mensagem Maio 18, 2016, 03:16:27 pm
por smarisavidal
0 Respostas
1667 Visualizações
Última mensagem Maio 18, 2016, 11:09:02 am
por CláudiaS
3 Respostas
48709 Visualizações
Última mensagem Dezembro 19, 2017, 01:45:27 pm
por AndreiaM
2 Respostas
3378 Visualizações
Última mensagem Setembro 26, 2021, 11:22:33 am
por kushinadaime

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Hoje às 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 [18]
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.